A Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita que muitas famílias de baixa renda tenham acesso a descontos em suas contas de luz, que podem chegar a 65%. Além disso, essa medida também concede isenção de algumas taxas, como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).
Os descontos variam de acordo com o consumo mensal de energia da família. Se o consumo for de 0 a 30 kWh, o desconto máximo de 65% é aplicado. Já para gastos entre 31 a 100 kWh, o desconto é de 40%. Entre 101 a 220 kWh, o desconto é de 10%, que é o menor valor do programa. No entanto, não há desconto para consumos acima de 221 kWh.
É relevante salientar que o desconto para a conta de energia elétrica é acumulativo e incidirá sobre o valor total da mesma.
Inicialmente, será aplicado o desconto máximo para o consumo de até 30 kWh. Em seguida, o consumo entre 31 e 100 kWh será descontado em 40%. Por fim, o consumo restante, até 220 kWh, terá um desconto de 10%.
Cabe ressaltar que qualquer consumo que ultrapasse o valor de 220 kWh não receberá mais descontos.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia atualmente 16 milhões de brasileiros. No entanto, outros 10 milhões de cidadãos têm direito ao desconto, mas ainda não o recebem. Isso ocorre porque suas informações no Cadastro Único estão desatualizadas ou incorretas.
Para receber o desconto, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
Estar inscrito no Cadastro Único e ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, até R$ 651.
Estar inscrito no Cadastro Único e ter uma renda total de até três salários mínimos por mês, ou seja, até R$ 3.906. Além disso, é necessário que haja uma pessoa com deficiência física no grupo familiar que necessite de uso continuado da energia elétrica.
Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ou seja, ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade.
Como começar a receber o desconto?
Desde o início do ano passado, todas as pessoas que se enquadram nas regras estabelecidas passaram a receber automaticamente a Tarifa Social de Energia Elétrica, sem precisar se dirigir à empresa de energia, como anteriormente era necessário.
Isso significa que o cidadão não precisa mais solicitar o desconto à distribuidora, já que a empresa tem a responsabilidade de cruzar as informações dos consumidores com o Cadastro Único para verificar quem se enquadra nas regras e conceder o desconto de forma automática.
No entanto, é possível que o Cadastro Único do cidadão esteja desatualizado, o que pode impedir a aplicação do desconto automático. Nesses casos, é importante regularizar as informações cadastrais para garantir o recebimento do benefício.