Três proposições de lei de interesse institucional do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) foram enviadas à Assembleia Legislativa (ALMG) e lidas em Plenário nesta terça-feira (1º de julho). De autoria do presidente da Corte de Contas, os projetos tratam de criação de cargos, reajustes remuneratórios, instituição de parcelas indenizatórias e alterações na estrutura administrativa do órgão.
As propostas já tramitam nas comissões da Casa e, somadas, têm impacto estimado de mais de R$ 8 milhões ao ano a partir de 2026.
O Projeto de Lei 3.949/25 altera a Lei 19.572, de 2011, ao propor a reestruturação de cargos de direção, chefia e assessoramento no TCE. A medida prevê, entre outros pontos, o aumento da pontuação utilizada por conselheiros que exercem funções específicas, como vice-presidência, corregedoria e ouvidoria, o que permitirá ampliação das equipes de trabalho.
Também estão previstos neste projeto a criação de cinco cargos de assessor, com remuneração de R$ 27.179,53 cada, voltados a áreas estratégicas como análise de dados e elaboração de pareceres técnicos, além da revisão salarial de supervisores de áreas como segurança, governança e tecnologia da informação. Os supervisores passarão a receber R$ 20.303,50 a partir de 1º de julho de 2025.
O projeto atualiza ainda os valores das funções gratificadas, cujas remunerações passarão a variar entre R$ 3.034,50 e R$ 13.351,81. O impacto orçamentário estimado é de R$ 4,048 milhões ainda em 2025, e de R$ 8,097 milhões anuais nos dois anos seguintes.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, por sua vez, altera a Lei Complementar 102, de 2008, que organiza o funcionamento do TCE-MG. A proposta institui novas estruturas administrativas e amplia o pagamento de parcelas indenizatórias.
Entre as mudanças, estão a criação da Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal e da Ouvidoria, voltadas respectivamente à fiscalização interna das atividades dos procuradores e à comunicação direta com a sociedade. O texto ainda regulamenta o direito dos membros do Ministério Público a parcelas indenizatórias de 10% sobre o subsídio, quando exercerem cargos de direção ou substituições eventuais.
A presidência do Tribunal passa a ter competência expressa para autorizar viagens internacionais de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores. E o quórum mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno será formado pelo presidente e mais quatro membros, permitindo-se a inclusão de conselheiros substitutos regularmente convocados.
O impacto orçamentário estimado do PLC 76/25 é de R$ 347.746,43 em 2025, e de R$ 695.492,85 em 2026 e 2027.
Por fim, o Projeto de Lei 3.948/25 trata apenas da alteração da nomenclatura do cargo de analista de controle externo, que passará a se chamar auditor de controle externo. Segundo o TCE, a mudança atende a uma recomendação de uniformização da nomenclatura nacional feita por entidades representativas da categoria, como a ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil) e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).
Essa última proposição não apresenta impacto financeiro e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Administração Pública (APU).
As três proposições seguem agora para análise técnica nas comissões permanentes da Assembleia: Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária. O andamento das matérias pode resultar em votação em Plenário ainda neste segundo semestre legislativo.