Tribunal de Contas faz recomendação para aperfeiçoar licitações em Ouro Preto

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) recomendou à Prefeitura de Ouro Preto que não limite o número de atestados para comprovação de capacitação técnico-profissional em processos licitatórios futuros, na sessão do dia 03/12/2019. A recomendação partiu do voto do conselheiro relator, Sebastião Helvecio, na denúncia (processo nº 958174), feita pela cidadã Marília Barbosa, contra o edital do Pregão Presencial 033/2015. A licitação, realizada em 2015, tinha como objeto a contratação de empresa para a implantação de cartão-alimentação para servidores da prefeitura.

O conselheiro julgou parcialmente procedente a denúncia no item 3.33, letra h, “por exigir, como documento de habilitação, a apresentação de dois atestados de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução semelhante dos serviços, conjuntamente com a apresentação do contrato referente aos já prestados” o que, segundo o voto do relator, vai contra à previsão contida no art. 3º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Entretanto, Sebastião Helvecio entendeu que não deveria ser aplicada multa aos ex-gestores, à época do edital, Érico Otávio Diniz Couto, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, e Elis Regina Profeta, pregoeira, uma vez que “a restrição inserida no item 3.33, letra “h” não obstou a participação de outras empresas no certame”.

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