Tribunal de Contas faz recomendação para aperfeiçoar licitações em Ouro Preto Tribunal de Contas faz recomendação para aperfeiçoar licitações em Ouro Preto
Menu
PUBLICIDADE
Publicidade

Tribunal de Contas faz recomendação para aperfeiçoar licitações em Ouro Preto

04/12/2019 às 19:11
Tempo de leitura
2 min
PUBLICIDADE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) recomendou à Prefeitura de Ouro Preto que não limite o número de atestados para comprovação de capacitação técnico-profissional em processos licitatórios futuros, na sessão do dia 03/12/2019. A recomendação partiu do voto do conselheiro relator, Sebastião Helvecio, na denúncia (processo nº 958174), feita pela cidadã Marília Barbosa, contra o edital do Pregão Presencial 033/2015. A licitação, realizada em 2015, tinha como objeto a contratação de empresa para a implantação de cartão-alimentação para servidores da prefeitura.

O conselheiro julgou parcialmente procedente a denúncia no item 3.33, letra h, “por exigir, como documento de habilitação, a apresentação de dois atestados de capacidade técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução semelhante dos serviços, conjuntamente com a apresentação do contrato referente aos já prestados” o que, segundo o voto do relator, vai contra à previsão contida no art. 3º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Entretanto, Sebastião Helvecio entendeu que não deveria ser aplicada multa aos ex-gestores, à época do edital, Érico Otávio Diniz Couto, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, e Elis Regina Profeta, pregoeira, uma vez que “a restrição inserida no item 3.33, letra “h” não obstou a participação de outras empresas no certame”.

Leia também: E segue a corrida eleitoral em Ouro Preto! | Pedro Peixe

PUBLICIDADE
Publicidade