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Veja como ficam os valores do seguro-desemprego com reajuste do salário mínimo

Os benefícios pagos pelo INSS, como seguro-desemprego e abono salarial, tiveram mudanças após o reajuste do salário mínimo em 2020, que passou de R$ 998 para R$ 1.039.

O valor definido para ser pago no seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador recebia em seu último emprego.

Mas, como ninguém pode receber menos que um salário mínimo, pode-se dizer que o benefício poderá valer a partir de R$ 1.039.

O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas e em qualquer situação que se tenha o direito de recebimento, o valor recebido mensalmente no seu salário nos últimos 3 meses que será calculado.

Caso a pessoa receba até R$ 1.480,25 mensalmente, o calculo deverá multiplicar o valor por 80%.

Já para quem recebe de R$ 1480,25 até R$ 2.467,33 mensais, o cálculo será a partir de uma soma de R$ 1.160,18 mais a 0.5 do que passar de R$ 1480,26 do seu último salário recebido.

Qualquer salário que ultrapassar a quantia de R$ 2.467,33 mensais, não haverá cálculo, o valor é fixo, independente do cargo ou valo do último pagamento.

A quantia será de R$ 1677,74, invariavelmente.

Para os trabalhadores que receberem salário mínimo, não há cálculo, pois o teto mínimo estabelecido é de receber R$ 1.039.

Aos trabalhadores interessados em saber quanto receberiam de seguro-desemprego, é possível realizar a consulta do valor do seguro-desemprego pelo site do MTE.

O que é o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício que tem o objetivo de dar o suporte financeiro temporário ao trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que foi demitido de forma indireta.

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Com isso, a pessoa poderá receber uma quantia mensal, durante um certo tempo, por estar em situação de desemprego involuntário.

Como receber o Seguro-Desemprego A solicitação do Seguro Desemprego deve ser feita pelo ex-trabalhador somente após o empregador enviar o requerimento do Seguro Desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualmente pode ser feito por meio da internet, com a ferramenta Empregador Web.

Para pedir o benefício, o ex-trabalhador deverá agendar um atendimento presencial em um posto de atendimento que seja credenciado pelo MTE com o Requerimento do Seguro Desemprego preenchido e com os documentos obrigatórios.

Documentos obrigatórios:

Guias do Seguro Desemprego Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho Documentos de Identificação Cadastro Pessoa Física (CPF) Três últimos contracheques ou recibos de pagamento Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial Comprovante de residência

Postos de atendimento credenciados pelo MTE

Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) Delegacia Regional do Trabalho (DRT) Sistema Nacional de Emprego (SINE) Site Emprega Brasil

Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego

Trabalhador formal – Entre o 7º e o 120º dia a partir da data de dispensa Empregado doméstico – Entre o 7º e o 90º dia a partir da data de dispensa Bolsa qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho Pescador artesanal – Em até 120 dias do início do defeso Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a partir da data do resgate

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