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Cerca de 400 Mulheres São Agredidas Por Dia Em Minas Gerais

Rodolpho Bohrer Por Rodolpho Bohrer
30/11/2017
em Comportamento
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Aproximadamente 400 mulheres foram agredidas por dia no primeiro semestre de 2017 em Minas Gerais, aponta o Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar, divulgado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Somente nos seis primeiros meses do ano, 71.772 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar, dando uma média de 398 mulheres agredidas por dia.

Essa média representa uma situação de segurança pública muito alarmante para as mulheres no Estado de Minas Gerais.

Na tabela a seguir é apresentado o quantitativo de vítimas de violência doméstica e familiar contra as mulheres nos últimos cinco semestres, colocando na ordem decrescente as 19 Regiões Integradas de Segurança Públicas (RISP) com maior registro de casos:

A Região Integrada de Segurança Pública é um modelo de gestão que pressupõe a atuação articulada e solidária dos órgãos de Defesa Social (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Defesa Social) com outros órgãos do Poder Executivo (tanto estadual quanto municipal), Poder Judiciário e sociedade.

O Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar da SESP considera no estudo os crimes contra mulher compostos pelos seguintes tipos de delito: violência física, violência psicológica, violência patrimonial, violência moral e violência sexual. A composição desta tipificação é baseada na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e é apresentada no final deste artigo.

De acordo com o estudo, o maior tipo de violência cometido contra as mulheres no Estado de Minas Gerais no primeiro semestre de 2017 é a violência física, com 31.345 casos, seguido da violência psicológica, com 27.650 ocorrências.

Os outros casos de violência somados equivalem a 12.777, conforme é mostrado em detalhes na tabela a seguir:

O Diagnóstico ainda aponta o quantitativo de mulheres vítimas de homicídio em Minas Gerais nos últimos cinco semestres:

Perfil das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar em Minas Gerais O estudo analisou que 36% dos casos de violência doméstica e familiar registrada nos anos de 2015 e 2016 e no 1° semestre de 2017 são cometidos por cônjuges/companheiros e, em 32%, ex-cônjuges/ex-companheiros.

Além disso, a maior parte das vítimas tem a cor da pele parda (46%), seguida da cor branca, em 32% dos casos.

Quanto a escolaridade das vítimas, aproximadamente 22% possuem ensino fundamental incompleto, seguido de 18% tanto para a aquelas vítimas que são alfabetizadas, tanto para aquelas que possuem ensino médio completo.

A faixa etária prevalecente entre as mulheres vítimas, com 29%, é de 25 a 34 anos de idade, sendo que 70% das mulheres vítimas desse tipo de violência tinham entre 18 e 44 anos de idade.

Tipificação da Violência Doméstica e Familiar O Diagnóstico de Violência Doméstica e Familiar especifica os tipos de delitos contra as mulheres da seguinte maneira: Violência Física: É entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

Lesão corporal Homicídio Tortura Vias de fato/agressão

Violência psicológica: É entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Abandono material Ameaça Atrito verbal Constrangimento ilegal Maus tratos Perturbação do trabalho ou do sossego alheio Sequestro e cárcere privado Violação de domicílio

Violência Sexual: É entendido como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force a matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno, ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Assédio Sexual Estupro Estupro de vulnerável Importunação ofensiva ao pudor Outras infrações contra a dignidade sexual e a família

Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Apropriação indébita Dano Estelionato Extorsão Extorsão mediante sequestro Furto Furto de coisa comum Roubo

Violência Moral: Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Calúnia Difamação Injúria

Outras violências: Sobre esta denominação, foram consideradas todas as ocorrências registradas cuja natureza é descrita como Infrações contra mulher (violência doméstica) sem distinção do tipo de ocorrência ocorrida.

Outras Informações O estudo completo realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais podem ser acessado pelo endereço eletrônico da instituição ou clicando aqui.

Como denunciar a violência contra a mulher Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado. “O orgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha”, explica a promotora.

A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e orgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público.

Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento.

Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também  pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Prazo para fazer a denúncia No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento.

Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos.

Durante esse período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da violência.

Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, “desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos”, pontua Manssur.

As provas de materialidade nesse caso são os indícios de autoria do crime.

Pode ser algo que leve a crer que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios.

Existem também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no rosto.

Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há testemunhas. “Deve se dar um valor muito forte para o depoimento e a palavra da vítima.

Quando você escuta a vítima em audiência há um contexto de violência anterior,  de pressão psicológica, ofensas verbais que desencadearam na agressão  propriamente dita.

Essas informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima”, ressalta Manssur.

Parte do artigo foi extraído do site EBC (Empresa Brasileira de Comunicação).

Leia Também: Algumas Considerações Sobre o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher e a Necessidade de Políticas Estruturantes

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Rodolpho Bohrer

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost e assistente de edição de texto da Agência de Notícias do Sul da Bahia (Ansuba).

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