As operações na Barragem Laranjeiras, no distrito de Cocais, em Barão de Cocais, na Região Central de Minas Gerais, parou suas atividades na última segunda-feira (2), após entrar em nível 1 de emergência. A estrutura pertence a Vale, maior mineradora de Minas Gerais.
A barragem recebe rejeito da mina de Brucutu, localizada em São Gonçalo do Rio Abaixo, e de acordo com a mineradora Vale, as atividades foram suspensas, podendo operar apenas a seco, diminuindo sua produção em até 60%. De acordo com a prefeitura, essa paralisação pode durar cerca de dois meses.
De acordo com informações da mineradora, avaliações geotécnicas estão sendo feitas na barragem e por isso foi determinada a paralisação dela. Leia na íntegra a nota emitida pela empresa:
Vale informa que tomou a decisão de suspender, de forma temporária, a partir de hoje, a disposição de rejeitos na barragem Laranjeiras, advindos da mina de Brucutu, enquanto conduz avaliações sobre as caraterísticas geotécnicas da barragem. Durante a paralisação, a barragem adotará o protocolo de emergência em Nível 1, de acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), que não requer evacuação da população a jusante. A barragem Laranjeiras teve sua Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) emitida em 30 de setembro de 2019, que permanece válida.
No período em que a disposição de rejeitos estiver suspensa, estimado entre 1 e 2 meses, a usina de Brucutu irá operar com cerca de 40% de sua capacidade por meio de processamento a úmido com rejeito filtrado e empilhado, sendo o impacto estimado da paralisação temporária em, aproximadamente, 1,5 milhão de toneladas de minério de ferro por mês.Esta suspensão temporária não altera o guidance de vendas de minério de ferro e pelotas, que permanece em 2019 e no 4T19 entre 307 – 312 Mt e entre 83 – 88 Mt, respectivamente.No entanto, para o 1T20, a expectativa é de que produção e vendas fiquem entre 68 – 73 Mt, em função da sazonalidade, do retorno gradual e seguro das operações e em linha com a estratégia de margem sobre volume.Adicionalmente, a Vale informa que reapresentará, oportunamente, o item 11 de seu Formulário de Referência, no prazo previsto na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada.
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