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Bolsonaro extingue o seguro DPVAT

11/11/2019 às 19:58
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Nesta segunda-feira (11), o presidente da República, Jair Bolsonaro, emitiu uma medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), a partir de 2020. Com isso, o governo federal pretende economizar os cofres públicos com os custos de supervisão e regulação por parte do setor público, além de evitar fraudes. O seguro ainda vigora até o fim de 2019.

De acordo com o Ministério da Economia, liderado por Paulo Guedes, a medida provisória assinada por Bolsonaro não irá desamparar os acidentados no trânsito, pois às despesas médicas ficam por conta do Sistema Único de Saúde, rede que é gratuita e universal. E também, para os assegurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há outras opções vigentes, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente a pensão por morte.

A nova MP também engloba o setor de Embarcações. Nela, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, também foi extinto.

Sobre o DPVAT

O Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), era cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Seguro é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, que reembolsa despesas com eventuais acidentes ocorridos dentro do território nacional envolvendo veículo automotor, observados os limites de valores. O recolhimento do DPVAT garante indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.

Antes, os proprietários de veículos automotores só recebiam o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente estando o Seguro do Trânsito do ano atual e anterior quitados.