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Agricultores familiares são contemplados com auxílio emergencial

21/07/2020 às 16:11
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (20), o Projeto de Lei 735/20, que prevê o apoio para os agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, amplia o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício do Governo Federal.

De acordo com o texto, agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores terão acesso às medidas. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber o valor total de R$ 3 mil do Governo Federal dividido em cinco parcelas de R$ 600. Já, no caso, a mulher provedora da família, terá direito a R$ 6 mil.

Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. O agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. Seguindo o texto, o benefício pode ser concedido àqueles que estão em situação de pobreza e extrema pobreza, que foram excluídos os benefícios previdenciários rurais. Com a nova medida, a União está autorizada a transferir ao beneficiário do fomento de R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Mais uma vez, lembrando que, para mulher agricultura familiar, a transferência será de R$ 3 mil.

Garantia-Safra

Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares que estejam aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, sendo necessária a apresentação de um laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. Essa nova medida assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso tenha perdido sua safra por conta da seca ou excesso de chuvas. 

O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.

Veja também: Calendários da 4º e 5º parcela do auxílio emergencial são divulgados