Mais Minas
No Result
View All Result
  • Login
  • Agenda Cultural
  • Colunas
  • Dicas
  • Indústria e Comércio
  • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Política
INSCREVER-SE
  • Agenda Cultural
  • Colunas
  • Dicas
  • Indústria e Comércio
  • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Política
No Result
View All Result
Mais Minas
No Result
View All Result
PUBLICIDADE
CAPA Colunas Entenda Direito

Licitude da terceirização da atividade-fim e suas repercussões

ludmillaoliveira Por ludmillaoliveira
19 de agosto de 2022
em Entenda Direito
A A
PUBLICIDADE
Compartilhe no FacebookCompartilhe no XCompartilhe no LinkedInCompartilhe no WhatsApp

Essa semana tivemos novidade jurídica que poderá afetas muitas pessoas.

O Supremo Tribunal Federal julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, declarando lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, num placar de 7 a 4.

— Antes de continuar, siga o Mais Minas no Google Notícias

leia também

Aposentou e ainda continua trabalhando?

Aposentou e ainda continua trabalhando?

3 de agosto de 2025
Direitos das Pessoas com Deficiência – o que todos nós precisamos saber

Direitos das Pessoas com Deficiência – o que todos nós precisamos saber

3 de agosto de 2025

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Entretanto, a pergunta que fica na cabeça dos brasileiro é: E o que muda com isso?

Até a sanção da Lei 13.429/17, que passou a permitir a terceirização irrestrita, somente era possível adotar essa forma de contratação em algumas atividades, as quais eram entendidas como atividade-meio, de acordo com a Súmula 331 do TST.

Agora, com a nova Lei e o aval dado pelo STF, passa a ser lícito terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive aquelas entendidas como atividade-fim.

Terceirização não deve ser confundida com pejotização, uma vez que os empregados da primeira são contratados por uma empresa prestadora de serviços e alocados em empresa cliente dela.

Já a pejotização faz referência à uma prática irregular, de criação de uma empresa  de serviços com intuito de  disfarçar uma relação de emprego, desonerando assim a “contratante” dos encargos trabalhistas.

PUBLICIDADE
Ad 14

Ocorre que, anteriormente, as empresas que terceirizavam as atividades-fim, quando acionadas judicialmente eram alvos de condenações que declaravam o vínculo empregatício do empregado da terceirizada da empresa tomadora da mão de obra ou responsabilidade solidária, sendo condenada, portanto, ao pagamento de todos os benefícios a que este passasse a fazer jus em decorrência da declaração do vínculo de emprego.

Agora, com o posicionamento do STF não será mais possível esse reconhecimento.

Entretanto, a empresa contratante, ou seja, a tomadora, no caso da terceirização, continuará responsável subsidiariamente, em caso de descumprimento de normas trabalhistas ou previdenciárias.

Algumas entidades se posicionaram contra a terceirização irrestrita, alegando a precariedade do trabalho, a ameaça dos direitos assegurados aos trabalhadores e agravando problema de alta rotatividade, que se sobreporia ao benefício da geração de empregos.

O principal efeito a curso prazo dessa decisão do STF é que porá fim a um impasse jurídico que atolam os tribunais, cerca de quase 4 mil processos que tramitam em todo o país.

Outrossim, oportunizará a discussão  de Termos de Ajustamentos de Conduta, a serem firmados entre empresas e Ministério Público do Trabalho de se comprometerem a não terceirizar determinadas atividades.

Essa recente decisão do STF vem reforçar o presente entendimento jurídico da flexibilização dos direitos trabalhistas.

Leia também: Recuperação de crédito sem ir à Justiça, é possível?

Share6TweetShareSend
ludmillaoliveira

ludmillaoliveira

Advogada especializada em Direito do Trabalho.

Related Posts

“Valor in box”, “preço in box”. O que a nossa legislação dispõe sobre as vendas eletrônicas?
Entenda Direito

“Valor in box”, “preço in box”. O que a nossa legislação dispõe sobre as vendas eletrônicas?

19 de agosto de 2022
Entenda Direito

Aborto no Brasil – o que diz a lei

20 de agosto de 2020
Entenda Direito

O Agosto Dourado e a Proteção Jurídica ao Aleitamento Materno

19 de agosto de 2022
Entenda Direito

O direito dos animais – podemos falar sobre eles?

21 de julho de 2020
Coronavírus

COVID -19: a saúde e seus direitos

8 de julho de 2020
Entenda Direito

O home office e os seus direitos: uma saída às dificuldades vividas na pandemia

23 de junho de 2020

mais lidos

Angelo Oswaldo lança livro sobre o barroco mineiro em evento na Academia Mineira de Letras

Angelo Oswaldo lança livro sobre o barroco mineiro em evento na Academia Mineira de Letras

11 de agosto de 2025
Parado desde 2020, trem Ouro Preto–Mariana ainda não tem data para voltar

Parado desde 2020, trem Ouro Preto–Mariana ainda não tem data para voltar

10 de agosto de 2025
UNIFEI anuncia campus em Pouso Alegre com curso de Inteligência Artificial

UNIFEI anuncia campus em Pouso Alegre com curso de Inteligência Artificial

10 de agosto de 2025
Ouro Branco recebe Fernandinho em noite de louvor em novembro

Ouro Branco recebe Fernandinho em noite de louvor em novembro

9 de agosto de 2025
Mais Minas

sobre nós

  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Cookies
  • Política de Correção de Erros
  • Princípios Editoriais
  • Política de privacidade
  • Sobre nós
  • Termos de Serviço

siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Agenda Cultural
  • Arte, Cultura e Patrimônio
  • Belo Horizonte
  • Brasil
  • Ciência
  • Colunas
  • Comportamento
  • Crimes
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Dicas
  • Economia, Indústria e Comércio
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Itabirito
  • Loterias
  • Mariana (MG)
  • Mineração
  • Notícias de Minas Gerais
  • Oportunidades
  • Ouro Branco
  • Ouro Preto
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Relacionamento
  • Religião
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Tragédia
  • Trânsito
  • Turismo
  • Anuncie
  • Contato
  • Princípios Editoriais
  • Política de Correção de Erros
  • Política de privacidade
  • Sobre nós
  • Termos de Serviço