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Após liminar favorável ao Atlético, Fred terá que pagar R$ 10 milhões ao clube

A liminar de suspensão da decisão tida por parte da Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), que condenou Fred a pagar R$ 10 milhões ao Atlético, foi derrubada pela 13ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3). Agora a condenação do jogador na Câmara Arbitral passa a entrar em validade.

Fred havia levado à Justiça do Trabalho e havia conseguido suspender a cobrança, mas com a vitória jurídica do Atlético no CNRD, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região revogou a decisão da primeira instância. Com isso, o atacante volta a ter que pagar o clube alvinegro, subindo o valor para cerca de R$ 12,7 milhões.

Em 2017, o Atlético havia rescindido contrato amigavelmente com Fred, mas o atleta infringiu uma cláusula da rescisão na qual proibia o jogador de se transferir para o clube rival. Caso ocorresse, o atleta deveria pagar multa de R$ 10 milhões. O que aconteceu.

Alguns dias após a saída de Fred do Atlético, o jogador assinou com o Cruzeiro, sendo a primeira contratação da diretoria atual da equipe celeste. Segundo a defesa do camisa nove, o presidente Wagner Pires e o diretor de futebol Itair Machado, autores da contratação do jogador, estavam cientes do valor da cláusula e se comprometeram a pagar o valor, se o atleta se transferisse para a Raposa.