MG: Licenciamento 2021 passa a ser exigido a partir de hoje (01); confira dicas valiosas para não ter o seu veículo removido

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Olá pessoal, 

Iniciamos mais um ano e a cobrança do licenciamento 2021 para a circulação dos veículos automotores em Minas Gerais, a partir deste sábado (01), pode levar à remoção do seu veículo ao pátio. Entenda o motivo. 

MG: Licenciamento 2021 passa a ser exigido a partir de hoje (01); confira dicas valiosas para não ter o seu veículo removido

Com o fim da vigência das Normas referentes ao Estado de Calamidade Pública causado pela COVID-19, em Minas Gerais, entra em vigor na data de hoje (01) a Portaria 1.157, de 13 de dezembro de 2021, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), que estabelece a obrigatoriedade do veículo automotor estar com o licenciamento 2021 em dia para a devida circulação nas vias públicas do Estado de Minas Gerais. 

O teor do documento define que: 

“Art. 1° Serão obrigatórios, para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, o porte do Certificado de Registro de Licenciamento – CRLV correspondente ao exercício 2021, no formato impresso ou digital, a Autorização da Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir – PPD ou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, também no formato impresso ou digital. 

Art 2° A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo automotor, os documentos de porte obrigatório relacionados no artigo 1°, sendo desnecessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.” 

Conforme bem colocado no artigo 2º e sacramentado na legislação de trânsito, o único documento que comprova o pagamento do licenciamento é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Assim, os comprovantes de pagamento de taxas e tributos são desnecessários em uma fiscalização, e não servem para atestar que o veículo está devidamente licenciado. 

Como funciona a fiscalização na prática – Passo a passo 

Durante a abordagem, o agente irá verificar se o veículo está devidamente licenciado, solicitando a apresentação do CRLV pelo condutor, por meio físico ou digital, ou consultando no sistema informatizado utilizando-se da internet nos locais em que tiver acesso. Assim, teremos 2 situações: 

Se o licenciamento estiver em dia 

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O agente continuará a fiscalização, verificando se há alguma outra irregularidade quanto à legislação de trânsito, e se não houver, o veículo será liberado. 

ou 

Se o licenciamento estiver vencido 

Haverá a retenção do veículo no local da abordagem e será ofertado um prazo, a critério do agente, para que o condutor regularize a situação. Normalmente é concedido o tempo de duração da blitz. 

Neste caso, a liberação do veículo ficará condicionada à inclusão da informação que o bem está devidamente licenciado no sistema do DETRAN/MG.

Vejamos: 

1ª hipótese: Caso o condutor consiga pagar os débitos, indo ao banco ou através do celular, e o site do DETRAN/MG ATUALIZAR o licenciamento para 2021:

O veículo será AUTUADO e, não havendo nenhuma outra irregularidade, será LIBERADO

2ª Hipótese: Caso o condutor não pague as obrigações ou consiga pagar as despesas, indo ao banco ou através do celular, e o site do DETRAN/MG NÃO ATUALIZAR o licenciamento para 2021:

O veículo será AUTUADO e REMOVIDO AO PÁTIO. Se houver outras irregularidades constatadas ( não uso do cinto de segurança, falta de equipamento obrigatório, pneu liso, dentre outras), o agente fará também as autuações correspondentes.

Os encargos pelo devido licenciamento de um veículo são exclusivos do proprietário, não cabendo ao agente fiscalizador, no momento da abordagem, nenhuma responsabilidade pela NÃO ATUALIZAÇÃO imediata no sistema do DETRAN/MG, caso haja a quitação dos débitos constantes no site .

A ausência da atualização instantânea no sistema do DETRAN/MG pode ocorrer devido ao prazo existente nas instituições bancárias para a confirmação da quitação de boletos ou ainda por haver pendências internas no Departamento relativas ao veículo, possíveis de não serem detectadas através da internet e/ou que serão sanadas somente quando o proprietário buscar informações junto ao Órgão de trânsito. 

Os proprietários de veículos precisam compreender que o pagamento do IPVA e taxas, por si só, não comprova que o veículo está licenciado. Isso ocorre porque para que tenhamos o devido licenciamento do veículo é necessário que todo o ônus com o Estado seja quitado, e isso inclui, além do acerto do IPVA e taxas, a regularização das restrições administrativas e judiciais, o pagamento de multas obrigatórias, dentre outras incumbências, caso existam. 

Sendo assim, entre no site do Detran/MG ou compareça pessoalmente ao Departamento e verifique a situação do seu veículo. Um grande abraço e até a próxima! 

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