Após descumprirem o prazo definido pela Lei Estadual 23.291, conhecida como Mar de Lama Nunca Mais, que termina na sexta-feira, 25 de fevereiro, as mineradoras responsáveis por barragens a montante no estado firmaram um Termo de Compromisso com o Governo de Minas Gerais para que cumpram a descaracterização de 41 estruturas no estado.
Ao todo, 10 empresas que são responsáveis por 19 barragens assinaram o documento, mas a expectativa é de que todas as outras mineradoras assinem o acordo nos próximos dias. O acordo foi viabilizado por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), com interveniência da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O Termo de Compromisso prevê indenizações por dano moral coletivo. Somadas, as mineradoras que assinaram o acordo até o momento, deverão pagar cerca de R$ 60 milhões ao Estado. Além disso, o documento estabelece novos prazos para a conclusão da descaracterização das barragens, sob pena de sanções, como multa diária, além da fixação de medidas mínimas e adicionais de segurança e publicidade no processo.
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo destacou que o termo visa dar uma solução para que não se criasse um conflito jurídico no estádo e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento da lei estadual.
“É uma solução que visa dar segurança à sociedade e ao meio ambiente. A partir da assinatura, teremos auditorias que acompanharão a descaracterização a partir de projetos técnicos que serão apresentados por essas empresas. É também uma solução de convergência para manter a capacidade de operação dessas empresas, já que a paralisação delas poderia gerar ônus ao Estado, como, por exemplo, a não capacidade de descaracterização dessas barragens”, disse.
Caso descumpram alguma obrigação do Termo de Compromisso, incluindo o atraso no andamento do programa de descaracterização de barragens, as mineradoras estarão sujeitas a multas diárias no valor de R$ 100 mil por cada infração, acrescidos de juros de 1% ao mês.
O valor será destinado conforme o Art. 13 da Lei Federal 7.347/1985, que diz: “Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, explicou que o objetivo do Governo de Minas é promover o desenvolvimento econômico no estado para estimular o empreendedorismo de forma responsável.
“A Secretaria de Desenvolvimento Econômico reitera o comprometimento do desenvolvimento sustentável no Estado e reforça as diretrizes de uma gestão de política que consolide a posição de Minas Gerais como principal player nacional e internacional do mercado de mineração. Ao mesmo tempo, saliento o papel do Estado de orientar a aplicação da atividade minerária ambientalmente responsável, buscando estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas ligadas direta ou indiretamente ao segmento”, afirma.
Obrigações
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Governo de Minas Gerais, Ministério Público Estadual, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. Após a assinatura do Termo, as mineradoras terão 15 dias para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas. O Termo também determina que as empresas façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
O procurador-geral de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, observa que, apesar do descumprimento da lei estadual, a extinção das barragens a montante precisam seguir uma técnica adequada.
“A solução que tinha no Brasil era prorrogação do prazo ou anistia. E o que temos aqui, hoje, é que essas empresas foram obrigadas a indenizar o estado por não cumprir a lei. Esse é o compromisso das instituições do poder público: buscamos que a sociedade seja compensada pelo descumprimento do prazo por razões justificadas ou não. E queremos que esses recursos sejam utilizados para atender aos atingidos”, completa o procurador-geral.
Contrapartidas
O Termo de Compromisso condiciona as empresas ao pagamento anual de valores referentes a danos morais coletivos que serão destinados a projetos sociais e ambientais, com preferência para municípios situados na mancha de inundação.
As empresas também terão que realizar estudos de avaliação de impactos socioambientais e socioeconômicos, com Anotação de Responsabilidade Técnica, que avaliem e descrevam as medidas propostas para evitar, mitigar ou compensar os potenciais impactos e danos derivados da execução do projeto de descaracterização das barragens.