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Vale pede prorrogação do prazo para descaracterização de barragens a montante

O prazo se encerra na sexta-feira (25/2), sujeito à multa.
24/02/2022 às 15:15
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Foto: Divulgação/Vale
Foto: Divulgação/Vale

A Vale informou na terça-feira, 22 de fevereiro, que está protocolando os pedidos de prorrogação dos prazos para a descaracterização das 23 barragens a montante em Minas Gerais. Alegando falta de viabilidade técnica para o cumprimento dos prazos, a mineradora entrou com o pedido na segunda-feira.

Segundo a Vale, devido à complexidade das obras, é necessário aumentar a segurança. Porém, ela reconhece a necessidade da eliminação de todas suas barragens a montante do Brasil para que não haja episódios como aconteceram em Brumadinho e Mariana.

” Vale reforça seu compromisso com a eliminação de todas as suas estruturas a montante no Brasil, um dos pilares do trabalho da empresa para a garantia de não repetição de rompimentos como o de Brumadinho, no menor prazo possível, tendo como prioridade, sempre, a segurança das pessoas e do meio ambiente”, diz a mineradora.

Os pedidos de prorrogação dos prazos para cada estrutura foram protocolados na Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e também formalizados na Agência Nacional de Mineração (ANM).

“Cada estrutura tem características próprias, com soluções de engenharia únicas e inéditas no setor, sendo que todas as ações têm como premissa a segurança e são acompanhadas pelos órgãos reguladores e pelas auditorias técnicas que assessoram o Ministério Público”, reforça a Vale.

Desde 2019, sete estruturas a montante – quatro em Minas Gerais e três no Pará – foram eliminadas, das 30 mapeadas, praticamente 25% do Programa de Descaracterização da empresa. A Vale prevê a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de outras cinco estruturas neste ano. Assim, a mineradora pretende encerrar 2022 com 40% das estruturas deste tipo eliminadas, o que significa que 12 de 30 barragens mapeadas já estarão descaracterizadas.

As estruturas que terão as obras concluídas neste ano são, segundo a Vale:

  • Os diques 3 e 4 da barragem Pontal e barragem Ipoema, em Itabira;
  • A Barragem Baixo João Pereira, em Congonhas;
  • O Dique Auxiliar da Barragem 5, em Nova Lima.

As 23 barragens que a Vale quer mais prazo para descomissionar:

  • B3/B4 (Nova Lima)
  • Sul Superior (Barão de Cocais)
  • Vargem Grande (Nova Lima)
  • Grupo (Ouro Preto/Itabirito)
  • Forquilha I (Ouro Preto/Itabirito)
  • Forquilha II (Ouro Preto/Itabirito)
  • Forquilha III (Ouro Preto/Itabirito)
  • Baixo João Pereira (Congonhas)
  • Doutor (Ouro Preto)
  • Campo Grande (Mariana)
  • Xingu (Mariana)
  • Dique Auxiliar B5 (Nova Lima)
  • Dique 2 Pontal (Itabira)
  • Dique 3 Pontal (Itabira)
  • Dique 4 Pontal (Itabira)
  • Dique Minervino (Itabira)
  • Dique C. Nova Vista (Itabira)
  • Ipoema (Itabira)
  • Dique 1A (Itabira)
  • Dique 1B (Itabira)
  • Área IX (Ouro Preto)
  • Ed. Monjolo (Santa Bárbara)
  • Ed. Vale das Cobras (Rio Piracicaba)

A atualização mais recente do Programa de Descaracterização da Vale indica que 90% das barragens deste tipo serão eliminadas até 2029 e 100% até 2035. As estruturas com maior prazo são aquelas de maior risco, mais complexas e que envolvem um volume de rejeitos maior, de acordo com a mineradora.

O objetivo da Vale é ter todas suas barragens em condições satisfatórias de segurança até 2025. A mineradora, como membro do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, em inglês), assumiu o compromisso público de estar 100% em conformidade com os 77 requisitos do Padrão Global da Indústria para a Gestão de Rejeitos (GISTM, em inglês) em todas as suas estruturas de disposição de rejeitos até 2025.

Prazo estabelecido na lei

Em setembro de 2020, a partir da  Lei 14.066, houve alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), com a descaracterização até 25 de fevereiro deste ano, com possibilidade de prorrogação caso haja inviabilidade técnica para esse esvaziamento dos rejeitos minerais dentro do prazo previsto.

Contudo, em Minas Gerais, isso não se aplica. A a partir da Lei Ordinária n° 23.291/2019, de fevereiro de 2019, caso o descomissionamento não aconteça até sexta-feira, 25 de fevereiro, a mineradora está sujeita a pagar multa.

Das 44 barragens de rejeitos minerais construídas a montante em Minas Gerais, no mínimo 25 não serão desativadas até 25 de fevereiro deste ano, segundo dados da ANM. O prazo foi pré-estabelecido por lei estadual e corroborado em lei federal.