Ministro Celso de Mello, decano do STF, vota pela criminalização da homofobia

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A sessão do julgamento sobre a omissão legislativa em criminalizar a homofobia entrou no seu terceiro dia de debate no STF, com o ministro Celso de Mello concluindo todos os 18 pontos que compõem o seu voto. O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) nº 26 propôs que STF determine a criminalização da homofobia até que o Congresso crie uma lei específica para tratar do assunto.

Houve a perspectiva de encaminhamento para o final do voto do ministro, nesta primeira fase de votação, ainda hoje, seguindo com o voto do ministro Edson Fachin, porém o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quinta-feira (21).

A primeira parte do julgamento de hoje, com o voto do ministro Celso de Mello, deixava a entender que o decano reconhecia a mora legislativa em tratar do caso e, neste contexto, apresentou duas soluções: a primeira era um prazo de 12 meses para que o Senado da pudesse desarquivar um projeto de lei que havia vindo já da Câmara dos Deputados e aprovado, mas que foi arquivado no Senado por ter ficado paralisado. Caso o plenário não concordasse com essa solução, aí sim o ministro estaria tendencioso a dar uma interpretação, conforme a Constituição, para entender que essa criminalização poderia ser decorrente também da Lei do Racismo, considerando que racismo teria uma interpretação muito mais ampla nos dias de hoje.

O ministro relator Celso de Mello, na sua conclusão, de forma bastante objetiva, então ele reconheceu a mora do Poder Legislativo da União em legislar essa matéria que, segundo o ministro, por determinação da Constituição e, como salientado pelo autor da ação direta, de inconstitucionalidade por omissão, haveria um dever do Estado em editar legislação para proteger o grupo de minorias que necessita dessa proteção legal e que não existe.

Em razão dessa omissão legislativa, um dos pontos é cientificar o Congresso Nacional para que edite a legislação, sem fixar prazo, determinando no seu voto que seja dada a interpretação de acordo com a Constituição à lei que trata do racismo para enquadrar também os crimes de homofobia e transfobia, até que a legislação seja efetivada.

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