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CPI pede quebra de sigilo do contrato da Saneouro com empresa de transporte

Flávio contou ser amigo do ex-diretor de gestão do SEMAE, Rafael Brito de Figueiredo, e do ex-prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta.
29/09/2021 às 21:40
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Foto: Reprodução/CMOP
Foto: Reprodução/CMOP

O proprietário do Portal Tranporte, Flávio Luiz da Silva foi até a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a concessão da água de Ouro Preto para a Saneouro na tarde desta segunda-feira, 27 de setembro.

Flávio disse que presta serviço para o setor público há 20 anos, sua empresa trabalha com locação de máquinas e caminhões. Ele contou ser amigo do ex-diretor de gestão do SEMAE, Rafael Brito de Figueiredo, que inclusive já foi seu inquilino em outro empreendimento, e do ex-prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta. Ambos já prestaram depoimento na CPI. O proprietário da empresa Portal Transporte, inclusive, já foi concunhado do ex-chefe do poder Executivo ouro-pretano, que assinou o contrato de concessão com a Saneouro.

Flávio também contou que prestou serviços para o SEMAE durante 15 anos, conseguindo tal trabalho através de licitação.

O depoimento de Flávio Luiz foi curto por haver uma cláusula no seu contrato com a Saneouro que pede sigilo de tudo que envolva o vínculo firmado entre sua empresa e a companhia de saneamento. Portanto, a CPI irá deliberar quebra do sigilo contratual de prestação de serviço e pedir a volta do depoente ao Plenário.

Leia a explicação do advogado de Flávio Luiz, Adalto Antônio Gonçalves Lopes, na íntegra:

“Estabelece o artigo 154 do quadro de processo penal que, após efetuada a qualificação do depoente, cabe as partes ou advogados algum tipo de questão de suspeição ou de impedimento de se manifestar com relação a eventuais fatos que serão arruídos. O depoente se encontra impedido de manifestar com relação ao contrato que mantém com a Saneouro em razão de uma cláusula de sigilo absoluto, que está no contrato. A empresa, sim, pode fornecer cópia de tudo aquilo que for solicitado. Mas esse sigilo é unilateral, ele assinou que é obrigado a se manter em sigilo sob pena de rescisão do contrato, pagamento de multa e indenização. Essa cláusula encontra no artigo 395 da lei de proteção industrial, assim como a 195 do código penal. Então, ele não pode, sob pena de infringir o contrato e a lei, responder. Inclusive quanto à proteção industrial da empresa, ele não pode se manifestar. Essas cláusulas de sigilo e confidencialidade são muito comuns com relação à grandes empresas, tais como Samarco, Vale, bancos privados, porque as informações, hoje em dia, são de extrema relevância no mercado. Quem tem informações tem privilégio com relação à disputa de mercado. Então é por isso que existe essa cláusula, que vem do direito norte-americano, com relação à preservar informações da empresa. Os vereadores podem ter cópia integral do pagamento efetuado, valores de contrato, número de contratados e máquinas através de requerimento à empresa ou Município. O Município pode até não revelar valores repassados por se tratar de uma quebra de sigilo fiscal, mas a empresa, como concessionária, seria obrigada.

Segundo depoente “some”

Ao final da oitiva de Flávio Luiz, foi feito um esclarecimento por parte do presidente da CPI, vereador Matheus Pacheco (PV), que disse que nenhum representante do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (IBD) foi encontrado para entregar a intimação e, portanto, não houve o segundo depoimento programado para esta segunda-feira.

“Estamos há um pouco mais de 15 dias buscando incansavelmente a presença do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento (IBD) para que venham depor. Nós tivemos algumas situações justificáveis, uma foi que o ex-diretor está em Carajás a trabalho, só estará em Minas Gerais em 30 dias, então a comissão resolveu trocar do ex-diretor para o atual diretor e aqui conversando com a equipe da secretaria desta comissão, o endereço do IBD em Belo Horizonte foi alterado e não foi atualizado. Conclusão: não houve a convocação de ninguém pela falta de localização”, disse Matheus Pacheco.

O presidente da CPI também viu com estranheza o fato do ex-diretor do IBD, Simão da Cunha Pereira Filho, justificar a sua ausência na CPI, pois já estava fora de Minas Gerais a trabalho, mas não colaborar e nem indicar uma outra pessoa para depor no Plenário.

“Infelizmente, nós estamos acompanhando esvaziamento da nossa CPI, por diversas justificativas, isso é muito ruim para o trabalho, mas temos que avançar e gostaria de falar rapidamente que o IBD pode até se ausentar da comissão, mas eu tenho muita convicção que não conseguirá se ausentar do Ministério Público quando este relatório for entregue”, concluiu Matheus Pacheco.

Na sequência, o também vereador, Júlio Gori (PSC) pediu, caso haja nova ausência, que classifique o IBD como foragido.

Para melhor entendimento sobre a situação, Elizabeth Chades, servidora da Câmara de Ouro Preto relatou o passo a passo da busca por um representante do IBD para depor. Há, inclusive, a suspeita de que esse instituto não exista mais.

“Alex Ribeiro Gomes, diretor técnico do instituto, foi procurado. Disseram que tinham dois telefones, mas que não sabia se o IBD ainda existia. Mandamos a intimação para o Alex em Belo Horizonte. O motorista, ao chegar no endereço Av. Barão Homem de Melo, nº 4386, sala 1205, se deparou com o porteiro, que falou que essa empresa há muito tempo não existe lá mais e mostrou um pacote de correspondência para a empresa, que não deixou um novo endereço. Tentei outros números mas todos dão como inexistentes”, relatou a servidora.

Na próxima quinta-feira, 30 de setembro, às 15h, a CPI terá a sua 20ª reunião, com deliberações diversas.

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Última atualização em 19/08/2022 às 07:13