No último dia 15 foi comemorado o Dia Internacional do Consumidor. Engana-se quem pensa que os serviços públicos não se sujeitam à proteção do direito do consumidor.
O serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz expressamente a garantia dos direitos do consumidor nos serviços públicos, assegurando a adequada e eficaz prestação desses serviços, bem como a aplicação dos princípios da racionalização e melhoria dos serviços públicos como objetivo a ser buscado pela administração pública.
Apenas caracterizaram uma relação de consumo os serviços que são extraídos de uma relação contratual como, por exemplo, o fornecimento de água e energia elétrica no domicílio de cada cidadão. Portanto, essas relações se sujeitarão à interpretação das normas protetivas do âmbito do CDC, visando proteger o consumidor, parte considerada vulnerável nas relações de consumo.
E ao contrário do que se verifica nos serviços privados, constata-se muitas vezes que o fornecimento de determinados serviços essenciais são feitos exclusivamente por uma empresa. Esse “monopólio” em alguns serviços faz com que o serviço público prestado muitas vezes seja deficiente, como é o caso do sempre discutido serviço de transporte público.
Essa deficiência acaba por se concretizar em efetivos danos à sociedade, merecendo, assim, a efetiva reparação do dano e compensação dos transtornos causados, ainda que por meio de indenização coletiva.
É direito do consumidor exigir da prestadora ou concessionária de serviços públicos a prestação de um serviço eficiente, adequado e seguro, como lhe é garantido pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, o consumidor dispõem de algumas alternativas para obter solução da ineficiente prestação dos serviços públicos.
A primeira é o encaminhamento de reclamação perante canais das Agências reguladoras, com essa finalidade. Outra solução seria denunciar, em órgãos de proteção ao direito do Consumidor, os serviços públicos que contrariam os direitos do consumidor, e por último, o ajuizamento de ação judicial perante o Poder Judiciário.
Dentre uma das melhorias de serviços obtidas pelos consumidores é referente aos serviços bancários, ou mais conhecida como Lei da fila do banco, com tolerância máxima de 15 minutos, que contou com a participação ativa da sociedade de fazer valer seus direitos consumeristas.
Assim como sucedeu com a popularização dos direitos do consumidor perante o serviços privados, espera-se a conscientização da população de seus direitos como consumidor perante os serviços públicos para que em breve tenhamos uma melhoria na prestação desses serviços, decorrente de efetiva atuação conjunta da sociedade, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.
O passado, presente e futuro da contribuição sindical