A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio do Decreto 5.019, publicado na tarde desta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Município, expandiu o Sistema de Estacionamento Rotativo da cidade, que atualmente estava desativado.
Com esta nova atualização, agora o estacionamento rotativo irá vigorar nas seguintes vias públicas:
- Largo do Rosário
- Praça Silviano Brandão
- Praça Juvenal Santos
- Praça Barão do Rio Branco
- Largo do Coimbra
- Rua do Pilar
- Rua São Francisco
- Rua Getúlio Vargas
- Rua Diogo de Vasconcelos
- Rua Paraná
- Rua Costa Sena
- Rua Senador Rocha Lagoa
- Rua Conde de Bobadela
- Rua Cláudio Manuel
- Praça Orlando Trópia
- Rua Antônio Pereira
- Praça Reinaldo Alves de Brito
Veículo automotores serão obrigados a pagar o rotativo se estacionarem nessas vias nos seguintes horários:
- Segunda-feira a Sábado, das 08h às 18h;
- Domingos, das 08h às 15h.
O valor a ser pago depende do tempo que o veículo automotor permanecerá estacionado na via pública. Se for um veículo de três ou quatro rodas que necessita estacionar por um período de até 1 hora, será cobrado o valor de R$ 2,00. Para um período de até 2 horas, R$ 3,50. O valor de R$ 5,00 será cobrado dos condutores que estacionarem seus veículos por até 3 horas.
Os condutores que foram até o Centro Histórico de Ouro Preto deverão estar atentos aos comércios conveniados e autorizados a vender a folha de rotativo. Para evitar multa, a folha deve ser comprada antecipadamente e colocada de forma visível aos agentes de trânsito e fiscalização conveniados.
A implantação do estacionamento rotativo tem por finalidade racionalizar, universalizar e democratizar o acesso às vagas de estacionamento, bem como descongestionar o trânsito em áreas urbanas adensadas, como acontece no Centro Histórico da cidade.
Às pessoas com deficiência e às de mobilidade reduzida serão reservados 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis, sem cobrança de tarifa. Aos idosos serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento rotativo pago, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis. Os veículos de pessoas com deficiência, de mobilidade reduzida e de idosos deverão estar devidamente identificados, com credencial específica e em período de validade para acesso às vagas reservadas.
Nas vias públicas regulamentadas, cabe ao poder público municipal identificar aos condutores os espaços estabelecidos como estacionamento rotativo. Essa identificação deve ser feita com placas de estacionamento regulamentado, definidas no Código de Trânsito Brasileiro, acrescidas das informações complementares relacionadas com as condições de estacionamento.
É proibido o estacionamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas em vagas destinadas aos veículos automotores de quatro rodas na área destinada para o estacionamento rotativo, caracterizando infração sujeita às penalidades legais.
Vale ressaltar que, ao contrário do que muitos condutores pensam, a permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga ao pagamento da tarifa.
O decreto publicado nesta sexta-feira(16) com todas as informações sobre o estacionamento rotativo pode ser acessado clicando aqui.
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