Quem pretende realizar um evento particular com música em ruas, praças, parques ou outros espaços públicos municipais de Ouro Preto terá uma nova exigência antes de conseguir o alvará da Prefeitura. A partir de agora, quando houver execução pública de músicas, o organizador deverá comprovar previamente a regularidade dos direitos autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A regra consta no Decreto Municipal nº 9.370/2026, assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo em 20 de agosto e publicado no Diário Oficial na sexta-feira (21). A norma já está em vigor.
Na prática, a Prefeitura não poderá liberar o evento com a promessa de que a situação com o Ecad será regularizada posteriormente. A certidão de liberação, guia quitada ou documento equivalente deverá fazer parte do processo antes da emissão do alvará.
O decreto alcança eventos particulares de diferentes tipos, inclusive atividades recreativas, culturais, artísticas, esportivas, comerciais e promocionais realizadas em bens públicos municipais.
-> Consulte a íntegra do Decreto nº 9.370/2026 no Diário Oficial de Ouro Preto
O que muda para quem organiza um evento em Ouro Preto?
A principal mudança está no momento em que a regularidade dos direitos autorais será cobrada.
Quando a programação tiver música ao vivo ou reprodução musical, não será suficiente pedir a autorização para ocupar o espaço público e resolver posteriormente a questão autoral.
O organizador terá que apresentar a comprovação do licenciamento perante o Ecad durante o processo administrativo.
O decreto considera execução pública musical situações como apresentações ao vivo e reprodução de músicas por equipamentos de som, além de outras formas de difusão previstas na legislação.
Veja as principais regras
| Situação | O que determina o decreto |
|---|---|
| Evento particular em espaço público | Precisa seguir o processo municipal de autorização |
| Evento terá música | Será exigida regularidade perante o Ecad |
| Prazo para pedir uso do espaço | 30 dias úteis antes do início da montagem |
| Pagamento ficará para depois | Não será aceito |
| Documento do Ecad não foi apresentado | Alvará não poderá ser concedido |
| Irregularidade constatada no evento | Som pode ser interditado e evento embargado |
| Resistência à fiscalização | GCM ou Polícia Militar poderão ser acionadas |
Pedido terá que ser feito com pelo menos 30 dias úteis de antecedência
O decreto também organiza o caminho que o processo deverá percorrer dentro da Prefeitura.
O pedido para utilização do espaço público deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao início da montagem da estrutura.
A Cultura e Turismo ficará responsável por avaliar a viabilidade cultural, a compatibilidade com o calendário turístico e os possíveis impactos sobre o patrimônio histórico de Ouro Preto.
É nessa etapa que também deverá ser verificado se haverá música ao vivo, reprodução por equipamentos ou outra forma de difusão sonora. Havendo execução musical, o responsável será informado da necessidade de apresentar a documentação do Ecad.
Depois disso, o processo segue para as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Fazenda, responsáveis pelas análises relacionadas ao uso do solo, posturas e tributos.
Prefeitura proíbe alvará com promessa de pagamento posterior
O decreto proíbe expressamente a concessão de alvará condicional ou baseado em compromisso de pagamento futuro dos direitos autorais.
Se o responsável não apresentar a documentação definitiva, a Secretaria de Fazenda deverá interromper a tramitação ou indeferir o pedido.
Mesmo depois de emitido, o alvará fica vinculado à manutenção da regularidade autoral. Caso a licença seja inexistente, fraudada, cancelada ou perca a validade, o decreto prevê a perda automática da eficácia da autorização municipal.
A exigência municipal se apoia na Lei Federal nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, citada expressamente no decreto. A legislação disciplina a execução pública de composições musicais e fonogramas e estabelece regras para o recolhimento dos direitos correspondentes.
Fiscal poderá pedir documento do Ecad durante o evento
Depois da expedição do alvará, a Secretaria de Fazenda deverá comunicar os eventos autorizados à Secretaria de Segurança e Trânsito e à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas com pelo menos 48 horas de antecedência do início das instalações.
A fiscalização municipal deverá fazer uma vistoria preventiva e poderá exigir do organizador, inclusive durante a realização do evento, a apresentação física ou digital de dois documentos: o alvará municipal e a comprovação de regularidade perante o Ecad.
Também poderá ser verificado se aquilo que está acontecendo corresponde à programação informada no processo.
Evento poderá ser embargado
Caso a fiscalização encontre irregularidades, as consequências podem chegar à interrupção da programação.
O decreto prevê três medidas que poderão ser adotadas:
- aplicação das penalidades previstas na legislação municipal de posturas;
- interdição da sonorização e dos equipamentos utilizados para reprodução de música;
- embargo do evento e desocupação do espaço público.
Se houver resistência ou tentativa de impedir o trabalho dos fiscais, a Prefeitura poderá solicitar apoio da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar para fazer cumprir a determinação.
Regra não significa que qualquer festa em Ouro Preto precisa pagar Ecad
Há uma distinção importante no próprio texto do decreto. A nova regulamentação municipal trata especificamente de eventos temporários de natureza particular realizados em logradouros e bens públicos municipais.
Portanto, o decreto não cria uma cobrança municipal de direitos autorais e também não significa que qualquer reunião privada realizada em Ouro Preto automaticamente esteja submetida ao novo procedimento.
O que a Prefeitura fez foi vincular a concessão do alvará para uso de seus espaços públicos, quando houver execução musical abrangida pela legislação, à comprovação prévia da regularidade autoral.
O próprio decreto admite documento que comprove quitação ou isenção, conforme a situação do evento.
Servidor também poderá responder se liberar evento irregularmente
A norma cria responsabilidade dentro da própria Prefeitura. O decreto classifica como falta funcional grave a concessão de alvará sem a comprovação formal exigida.
O servidor que autorizar um evento desrespeitando o procedimento poderá responder a processo administrativo disciplinar. O texto prevê ainda a possibilidade de tomada de contas especial para buscar ressarcimento pessoal caso a conduta resulte em prejuízo financeiro ao Município.
A justificativa apresentada pela Prefeitura para endurecer o controle está justamente no risco de responsabilização do poder público por violações de direitos autorais ocorridas em espaços municipais.
No texto que antecede os artigos, o Executivo cita a Constituição Federal, a Lei de Direitos Autorais e entendimentos judiciais relacionados à responsabilidade decorrente de eventual falha ou omissão na fiscalização.








