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Ouro Preto passa a exigir liberação do Ecad antes de autorizar eventos particulares com música em ruas e praças
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Quem pretende realizar um evento particular com música em ruas, praças, parques ou outros espaços públicos municipais de Ouro Preto terá uma nova exigência antes de conseguir o alvará da Prefeitura. A partir de agora, quando houver execução pública de músicas, o organizador deverá comprovar previamente a regularidade dos direitos autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A regra consta no Decreto Municipal nº 9.370/2026, assinado pelo prefeito Angelo Oswaldo em 20 de agosto e publicado no Diário Oficial na sexta-feira (21). A norma já está em vigor.

Na prática, a Prefeitura não poderá liberar o evento com a promessa de que a situação com o Ecad será regularizada posteriormente. A certidão de liberação, guia quitada ou documento equivalente deverá fazer parte do processo antes da emissão do alvará.

O decreto alcança eventos particulares de diferentes tipos, inclusive atividades recreativas, culturais, artísticas, esportivas, comerciais e promocionais realizadas em bens públicos municipais.

-> Consulte a íntegra do Decreto nº 9.370/2026 no Diário Oficial de Ouro Preto

O que muda para quem organiza um evento em Ouro Preto?

A principal mudança está no momento em que a regularidade dos direitos autorais será cobrada.

Quando a programação tiver música ao vivo ou reprodução musical, não será suficiente pedir a autorização para ocupar o espaço público e resolver posteriormente a questão autoral.

O organizador terá que apresentar a comprovação do licenciamento perante o Ecad durante o processo administrativo.

O decreto considera execução pública musical situações como apresentações ao vivo e reprodução de músicas por equipamentos de som, além de outras formas de difusão previstas na legislação.

Veja as principais regras

SituaçãoO que determina o decreto
Evento particular em espaço públicoPrecisa seguir o processo municipal de autorização
Evento terá músicaSerá exigida regularidade perante o Ecad
Prazo para pedir uso do espaço30 dias úteis antes do início da montagem
Pagamento ficará para depoisNão será aceito
Documento do Ecad não foi apresentadoAlvará não poderá ser concedido
Irregularidade constatada no eventoSom pode ser interditado e evento embargado
Resistência à fiscalizaçãoGCM ou Polícia Militar poderão ser acionadas

Pedido terá que ser feito com pelo menos 30 dias úteis de antecedência

O decreto também organiza o caminho que o processo deverá percorrer dentro da Prefeitura.

O pedido para utilização do espaço público deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao início da montagem da estrutura.

A Cultura e Turismo ficará responsável por avaliar a viabilidade cultural, a compatibilidade com o calendário turístico e os possíveis impactos sobre o patrimônio histórico de Ouro Preto.

É nessa etapa que também deverá ser verificado se haverá música ao vivo, reprodução por equipamentos ou outra forma de difusão sonora. Havendo execução musical, o responsável será informado da necessidade de apresentar a documentação do Ecad.

Depois disso, o processo segue para as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Fazenda, responsáveis pelas análises relacionadas ao uso do solo, posturas e tributos.

Prefeitura proíbe alvará com promessa de pagamento posterior

O decreto proíbe expressamente a concessão de alvará condicional ou baseado em compromisso de pagamento futuro dos direitos autorais.

Se o responsável não apresentar a documentação definitiva, a Secretaria de Fazenda deverá interromper a tramitação ou indeferir o pedido.

Mesmo depois de emitido, o alvará fica vinculado à manutenção da regularidade autoral. Caso a licença seja inexistente, fraudada, cancelada ou perca a validade, o decreto prevê a perda automática da eficácia da autorização municipal.

A exigência municipal se apoia na Lei Federal nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, citada expressamente no decreto. A legislação disciplina a execução pública de composições musicais e fonogramas e estabelece regras para o recolhimento dos direitos correspondentes.

Fiscal poderá pedir documento do Ecad durante o evento

Depois da expedição do alvará, a Secretaria de Fazenda deverá comunicar os eventos autorizados à Secretaria de Segurança e Trânsito e à Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas com pelo menos 48 horas de antecedência do início das instalações.

A fiscalização municipal deverá fazer uma vistoria preventiva e poderá exigir do organizador, inclusive durante a realização do evento, a apresentação física ou digital de dois documentos: o alvará municipal e a comprovação de regularidade perante o Ecad.

Também poderá ser verificado se aquilo que está acontecendo corresponde à programação informada no processo.

Evento poderá ser embargado

Caso a fiscalização encontre irregularidades, as consequências podem chegar à interrupção da programação.

O decreto prevê três medidas que poderão ser adotadas:

  • aplicação das penalidades previstas na legislação municipal de posturas;
  • interdição da sonorização e dos equipamentos utilizados para reprodução de música;
  • embargo do evento e desocupação do espaço público.

Se houver resistência ou tentativa de impedir o trabalho dos fiscais, a Prefeitura poderá solicitar apoio da Guarda Civil Municipal ou da Polícia Militar para fazer cumprir a determinação.

Regra não significa que qualquer festa em Ouro Preto precisa pagar Ecad

Há uma distinção importante no próprio texto do decreto. A nova regulamentação municipal trata especificamente de eventos temporários de natureza particular realizados em logradouros e bens públicos municipais.

Portanto, o decreto não cria uma cobrança municipal de direitos autorais e também não significa que qualquer reunião privada realizada em Ouro Preto automaticamente esteja submetida ao novo procedimento.

O que a Prefeitura fez foi vincular a concessão do alvará para uso de seus espaços públicos, quando houver execução musical abrangida pela legislação, à comprovação prévia da regularidade autoral.

O próprio decreto admite documento que comprove quitação ou isenção, conforme a situação do evento.

Servidor também poderá responder se liberar evento irregularmente

A norma cria responsabilidade dentro da própria Prefeitura. O decreto classifica como falta funcional grave a concessão de alvará sem a comprovação formal exigida.

O servidor que autorizar um evento desrespeitando o procedimento poderá responder a processo administrativo disciplinar. O texto prevê ainda a possibilidade de tomada de contas especial para buscar ressarcimento pessoal caso a conduta resulte em prejuízo financeiro ao Município.

A justificativa apresentada pela Prefeitura para endurecer o controle está justamente no risco de responsabilização do poder público por violações de direitos autorais ocorridas em espaços municipais.

No texto que antecede os artigos, o Executivo cita a Constituição Federal, a Lei de Direitos Autorais e entendimentos judiciais relacionados à responsabilidade decorrente de eventual falha ou omissão na fiscalização.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).