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Uma viagem entre amigos começa e uma pessoa é escolhida para dirigir justamente porque não vai beber. No banco do passageiro, porém, alguém abre uma lata de cerveja durante o trajeto.

A cena levanta uma dúvida bastante comum: o passageiro pode consumir bebida alcoólica dentro de um carro em movimento?

Em regra, sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) concentra a proibição e as penalidades relacionadas à alcoolemia em quem conduz o veículo. A legislação federal de trânsito não estabelece uma infração específica simplesmente porque um passageiro maior de idade está consumindo bebida alcoólica dentro de um automóvel particular.

Mas a resposta merece algumas ressalvas. A situação muda completamente se quem bebe assume o volante, e outras condutas dentro do carro também podem criar problemas.

O que a Lei Seca realmente proíbe?

A palavra mais importante está no próprio texto do artigo 165 do CTB: “dirigir”.

O dispositivo considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Atualmente, a penalidade administrativa inclui multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Portanto, é necessário distinguir duas pessoas que estão dentro do mesmo automóvel:

SituaçãoO que diz a regra de trânsito
Motorista bebendo enquanto dirigeNão pode
Motorista bebeu antes e depois assumiu a direçãoNão pode dirigir sob influência de álcool
Passageiro adulto bebendo e não dirigindoNão há no CTB uma infração específica por esse simples fato
Passageiro bebe e depois assume o volantePassa a estar sujeito às regras aplicáveis ao condutor
Motorista sóbrio transportando passageiro que bebeuO fato de o passageiro ter bebido não torna o motorista automaticamente infrator

A Lei Seca, portanto, não transforma o automóvel inteiro em uma área na qual ninguém possa consumir álcool. Seu foco é impedir que uma pessoa conduza depois de beber.

Então o passageiro pode abrir uma cerveja no banco ao lado?

Considerando exclusivamente as regras federais de trânsito, o simples consumo de bebida alcoólica por um passageiro adulto dentro de um veículo particular não está tipificado no CTB como infração de trânsito.

Isso é diferente do que ocorre em alguns lugares do exterior, onde existem regras conhecidas como open container laws, que podem proibir recipientes abertos de bebida alcoólica no interior do veículo mesmo quando pertencem ao passageiro.

No Brasil, não existe no CTB uma proibição federal equivalente que transforme automaticamente a presença de uma lata ou garrafa aberta nas mãos do passageiro em infração do motorista.

É importante, entretanto, não ampliar essa conclusão: dizer que o CTB não pune especificamente o passageiro por beber não significa que qualquer comportamento envolvendo bebida dentro do carro seja permitido.

O passageiro não deve:

  • atrapalhar ou distrair quem está dirigindo;
  • oferecer bebida ao motorista durante o percurso;
  • assumir posteriormente a direção depois de beber;
  • interferir nos comandos do veículo;
  • deixar de usar o cinto de segurança por estar bebendo.

Aliás, o CTB estabelece obrigação de uso do cinto tanto para o condutor quanto para os passageiros.

“Mas o policial viu uma garrafa aberta dentro do carro”

Esse é provavelmente o cenário que mais gera confusão.

Imagine que João esteja dirigindo completamente sóbrio. Maria está no banco do passageiro tomando uma cerveja. O veículo passa por uma operação de fiscalização e o agente percebe a lata aberta.

A lata, por si só, não prova que João bebeu.

A fiscalização da alcoolemia é direcionada ao condutor e pode utilizar diferentes elementos e procedimentos para verificar a influência de álcool ou de outras substâncias.

O Contran, inclusive, aprovou em agosto de 2026 uma nova regulamentação dos procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A Resolução nº 1.031 atualizou as regras para abordagem, triagem e exames, sem criar uma nova infração: a conduta administrativa continua sendo aquela prevista no artigo 165 do CTB.

Ou seja, a pergunta relevante para a Lei Seca continua sendo: quem estava dirigindo havia consumido álcool ou estava sob sua influência?

E se o motorista disser que a cerveja é do passageiro?

Não existe uma regra segundo a qual simplesmente afirmar “a bebida é dele” torne o condutor imune à fiscalização.

Se houver uma abordagem, o motorista poderá ser submetido aos procedimentos legalmente previstos para verificar o consumo ou a influência de álcool.

A regulamentação considera diferentes elementos de prova. A fiscalização não depende necessariamente apenas de encontrar uma garrafa dentro do automóvel. A regulamentação historicamente prevê, por exemplo, teste de etilômetro, exames e constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Portanto, a existência de passageiros bebendo não impede que o motorista seja fiscalizado normalmente.

O passageiro bebeu. Depois pode dirigir?

Aqui está o ponto que merece maior atenção.

Pedro e Lucas viajam juntos. Pedro começa dirigindo e não bebe. Lucas toma cerveja durante parte da viagem.

Depois de algumas horas, Pedro fica cansado e sugere:

“Agora você dirige um pouco.”

Essa troca pode transformar uma situação até então regular em uma infração grave.

A partir do momento em que Lucas assume a direção, ele deixa de ser apenas passageiro e passa a ser condutor. Se tiver consumido álcool, estará sujeito às regras da Lei Seca.

A orientação mais segura é bastante simples:

Quem vai dirigir não bebe. Quem bebeu não assume o volante.

O próprio DNIT recomenda planejar previamente o deslocamento quando houver consumo de álcool, utilizando alternativas como carona com motorista que não bebeu, transporte coletivo, táxi ou transporte por aplicativo.

Infração administrativa e crime não são a mesma coisa

Outra confusão frequente é imaginar que qualquer caso relacionado à Lei Seca resulte automaticamente em prisão.

Não é assim.

O artigo 165 trata da infração administrativa de dirigir sob influência de álcool. Já determinadas circunstâncias podem configurar o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB, que trata da condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.

A regulamentação do Contran estabelece os procedimentos utilizados pela fiscalização para caracterizar essas situações.

Em resumo

O passageiro adulto pode beber?
Em regra, sim. O CTB não prevê infração específica pelo simples consumo de álcool por passageiro em veículo particular.

O motorista pode beber?
Quem consumiu álcool não deve dirigir. O CTB prevê penalidades severas para condução sob influência de álcool.

Uma garrafa aberta dentro do carro gera multa automaticamente?
Não há no CTB uma infração federal equivalente à simples posse, pelo passageiro, de recipiente aberto com bebida alcoólica.

O passageiro que estava bebendo pode trocar de lugar com o motorista?
Se assumir a direção após beber, passa a estar sujeito às regras aplicáveis ao condutor.

O motorista pode ser fiscalizado mesmo dizendo que a bebida pertence ao passageiro?
Sim. A fiscalização pode verificar separadamente se o condutor consumiu álcool ou apresenta sinais de alteração.

A melhor combinação continua sendo motorista sóbrio

Ter alguém que não vai consumir álcool para dirigir é justamente uma das formas mais simples de evitar que uma confraternização termine em acidente ou em uma ocorrência de trânsito.

Se quatro amigos saem juntos e três pretendem beber, escolher antecipadamente quem ficará responsável pelo volante é uma decisão muito mais segura do que resolver isso somente na hora de voltar.

E há um detalhe importante: o motorista da rodada precisa permanecer sem beber durante todo o período em que houver possibilidade de assumir a direção. Não adianta começar a noite como passageiro, beber e, horas depois, decidir que já está em condições de levar o carro para casa.

A recomendação dos órgãos de trânsito permanece simples: se houver consumo de álcool, outra pessoa habilitada e sóbria deve dirigir.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).