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Imagine que Ana Paula mora há 15 anos na mesma casa. A janela da cozinha sempre recebeu o sol da manhã e ajudava a iluminar e ventilar o cômodo. No terreno ao lado, havia apenas um quintal… até que o imóvel vizinho é vendido.

O novo proprietário, Marcelo, decide construir. Pouco tempo depois, levanta uma parede próxima à divisa. Quando a obra chega à altura da janela de Ana, a cozinha fica escura durante boa parte do dia.

Ela reclama.

“Essa janela está aqui há 15 anos. Ele pode simplesmente construir e tirar toda a claridade da minha casa?”

A situação de Ana e Marcelo é fictícia, mas a dúvida poderia surgir entre vizinhos de qualquer cidade brasileira.

E a resposta talvez surpreenda: ter uma janela há muitos anos não significa necessariamente possuir o direito de impedir qualquer construção que retire sua iluminação ou ventilação.

Tudo depende de como essa abertura foi construída, de sua localização em relação à divisa, das características da nova obra e também das normas urbanísticas do município.

Ser dono do terreno não significa poder construir qualquer coisa

O ponto de partida está no artigo 1.299 do Código Civil.

A legislação estabelece que o proprietário pode realizar construções em seu terreno, mas impõe duas limitações importantes: os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Isso significa que Marcelo não precisa da autorização de Ana simplesmente porque a construção poderá alterar a quantidade de sol que chega à casa dela.

Ao mesmo tempo, ser proprietário do terreno não lhe dá liberdade absoluta para levantar qualquer estrutura, de qualquer altura ou em qualquer posição.

Além do Código Civil, uma construção pode estar sujeita ao Código de Obras, à legislação de uso e ocupação do solo, às regras de afastamento, altura, ventilação, iluminação e outras exigências definidas pelo município.

Portanto, antes de concluir que um muro ou uma parede é legal ou ilegal, é necessário saber onde e como a obra foi construída.

A janela faz toda a diferença

Direito de construir encontra limites nas regras de vizinhança e nas normas municipais, e cada situação depende das características dos imóveis – Imagem ilustrativa gerada por IA

É aqui que a situação fica mais interessante.

O Código Civil possui regras específicas para janelas voltadas para imóveis vizinhos.

O artigo 1.301 estabelece, como regra, que não se pode abrir janela, terraço ou varanda a menos de 1,5 metro do terreno vizinho. Para janelas cuja visão não incida diretamente sobre a linha divisória e para as perpendiculares, a distância prevista é de pelo menos 75 centímetros.

A regra não existe apenas por causa da iluminação.

Em julgamento sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicou que a restrição também protege a privacidade entre imóveis. Para o tribunal, a possibilidade de invasão não se limita a alguém conseguir enxergar a casa vizinha, podendo envolver interferências físicas, auditivas e até olfativas.

Voltemos à casa fictícia de Ana.

Se sua janela estiver afastada da divisa e tiver sido construída regularmente, a discussão será uma.

Se ela estiver praticamente encostada ao terreno de Marcelo e aberta diretamente para o quintal dele, a análise será outra.

“Mas minha janela existe há 15 anos”

O tempo de existência da janela também não resolve sozinho a questão.

Esse é um ponto importante porque é fácil imaginar que uma abertura antiga automaticamente dê ao proprietário o direito permanente à luz que recebe através dela.

A jurisprudência brasileira já tratou exatamente dessa situação.

Em um caso analisado pelo STJ, o proprietário de um imóvel possuía janelas voltadas para o terreno vizinho. Depois, o dono do terreno ao lado começou uma construção junto à divisa, prejudicando a claridade.

A discussão chegou ao tribunal.

O entendimento foi de que o simples decurso do prazo que impediria exigir o desfazimento das janelas não criava automaticamente uma servidão de luz capaz de impedir o vizinho de construir em seu próprio terreno. Naquele caso, o STJ admitiu a construção mesmo com a redução da claridade das janelas existentes.

Ou seja: uma janela antiga não transforma necessariamente o espaço existente no terreno vizinho em uma área que deverá permanecer vazia para sempre.

E aquelas pequenas aberturas feitas apenas para entrar luz?

Anos recebendo sol pelo terreno ao lado não significam necessariamente que o proprietário vizinho esteja impedido de construir – Imagem ilustrativa gerada por IA

O Código Civil é ainda mais explícito em relação a determinados vãos destinados à iluminação.

O artigo 1.302 estabelece uma regra que pode parecer estranha para quem nunca teve contato com direito de vizinhança.

Em se tratando de aberturas para luz, o vizinho pode levantar sua edificação ou um contramuro mesmo que a nova construção retire a claridade proporcionada por essas aberturas.

O próprio STJ já aplicou essa interpretação em disputas envolvendo aberturas destinadas à ventilação e iluminação.

É por isso que simplesmente dizer “essa abertura sempre iluminou minha casa” não é suficiente para concluir que o vizinho está proibido de construir.

É preciso descobrir juridicamente que tipo de abertura existe ali e em quais condições ela foi feita.

Então o vizinho pode tampar minha janela?

Também não é tão simples.

Uma coisa é construir dentro do próprio terreno, observando as distâncias e normas aplicáveis, e a consequência da obra ser a redução da luz que chegava ao imóvel ao lado.

Outra situação seria alguém levantar uma estrutura avançando sobre propriedade alheia, utilizar irregularmente uma parede que não lhe pertence ou executar uma construção em desacordo com regras urbanísticas.

Há ainda diferenças importantes entre uma janela propriamente dita e pequenas aberturas destinadas exclusivamente à entrada de luz e ventilação.

Por isso, duas casas aparentemente iguais podem produzir respostas jurídicas diferentes.

Existe um “direito adquirido ao sol”?

Não há uma regra geral dizendo que uma pessoa adquire, simplesmente pelo passar dos anos, o direito de continuar recebendo exatamente a mesma quantidade de sol, iluminação ou vista proporcionada pelo terreno do vizinho.

Esse detalhe muda bastante a maneira de enxergar o exemplo de Ana.

Durante 15 anos, o terreno ao lado permaneceu vazio. Por causa disso, sua cozinha recebeu bastante iluminação natural.

Mas o fato de ela ter aproveitado aquela condição durante todo esse período não significa, isoladamente, que Marcelo esteja obrigado a manter seu lote vazio ou limitar uma construção regular para conservar a mesma incidência de luz.

O próprio artigo 1.299 assegura ao proprietário o direito de construir, respeitados os direitos dos vizinhos e as normas administrativas.

A questão deixa de ser simplesmente “minha casa perdeu luz” e passa a ser: a construção respeitou as regras que se aplicam àquele imóvel?

Antes de discutir com o vizinho, vale verificar a obra

Imagine que Ana procure Marcelo e exija imediatamente a demolição da parede.

Ela pode estar certa. Mas também pode descobrir que a obra foi aprovada e respeita os afastamentos permitidos.

Por isso, diante de uma situação real, um dos primeiros passos é verificar junto à prefeitura se a construção possui as autorizações exigidas e se está sendo executada de acordo com o projeto aprovado e com as normas municipais.

Também é importante conferir as características da própria janela: quando foi construída, sua distância da divisa, se está voltada diretamente para o terreno vizinho e se é efetivamente uma janela ou uma abertura destinada apenas à iluminação e ventilação.

Se houver indícios de irregularidade ou prejuízo juridicamente relevante, o caso pode exigir avaliação técnica e jurídica específica.

A parede pode ser legal mesmo deixando sua casa mais escura

No nosso exemplo, portanto, Ana não conseguiria responder à pergunta apenas mostrando que sua cozinha ficou mais escura.

Marcelo tem direito de usar e construir em seu terreno. Ana também possui direitos relacionados ao seu imóvel.

É justamente no encontro desses dois direitos que surgem as regras de vizinhança.

A parede pode estar irregular e precisar ser modificada. Mas também pode estar perfeitamente dentro das normas, ainda que tenha acabado com aquela luz da manhã que entrava pela janela havia 15 anos.

Perder iluminação natural, por si só, não torna automaticamente ilegal a construção do vizinho.

Fontes: Código Civil, especialmente artigos 1.299, 1.301 e 1.302, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre direito de vizinhança, janelas, iluminação e ventilação.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).