Prefeitura de Ouro Preto cria comissão que estudará alternativas à Saneouro

Publicado: última atualização em 0 comment

No último Decreto Municipal do ano de 2021, o prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, determinou uma medida para que alternativas à Saneouro, atual empresa concessionária do serviço de abastecimento e esgotamento sanitário, sejam estudadas.

O Decreto 6.332 cria um Grupo de Trabalho composto por membros da Procuradoria Municipal, da Câmara, da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), representantes do próprio poder Executivo, e da população, por meio da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP).

Prefeitura de Ouro Preto cria comissão que estudará alternativas à Saneouro
Parte da Fachada da Prefeitura de Ouro Preto - Foto: Mais Minas

De acordo com a medida, o Grupo de Trabalho fará um levantamento detalhado de informações e sua análise criteriosa, tendo como objetivo conhecer as características particulares da localidade, elaborar um diagnóstico dos sistemas de água e de esgoto existentes e, assim, avaliar e sugerir o modelo de gestão mais adequado.

Confira a íntegra do Decreto:

DECRETO Nº 6.332 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Cria Grupo de Trabalho para estudar possíveis alternativas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Ouro Preto e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para estudar possíveis alternativas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Ouro Preto.

Parágrafo único: Para os fins deste Decreto, considera-se serviços municipais de água e esgoto o conjunto de ações técnicas e administrativas destinadas a prover a população de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será instituído com a seguinte composição:

                     I.        02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Município;

                    II.        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

                   III.        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

                  IV.        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

                   V.        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;

                  VI.        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

                VII.        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

               VIII.        02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Ouro Preto;

                  IX.        02 (dois) representantes da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

                   X.        02 (dois) representantes da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP).

Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo designará, dentre os membros do Grupo de Trabalho, o responsável pela Coordenação Geral.

Art. 3º O Estudo de Viabilidade do Grupo de Trabalho compreende um levantamento detalhado de informações e sua análise criteriosa, tendo como objetivo conhecer as características particulares da localidade, elaborar um diagnóstico dos sistemas de água e de esgoto existentes, avaliar e sugerir o modelo de gestão mais adequado.

Art. 4º – O Coordenador Geral poderá solicitar aos Secretários Municipais o auxílio para consecução de medida específica, que pressupõe a especialidade daquela Secretaria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de dezembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

O Grupo de Trabalho é criado quase 2 meses depois após da Prefeitura de Ouro Preto contratar a “Becheleni, Nazario & Lima Sociedade de Advogados”, empresa especializada para análise de todo o procedimento licitatório da concessão dos serviços de saneamento básico, avaliando a viabilidade do contrato firmado entre a Saneouro e o Município, bem como a aferição da necessidade de repactuação, reequilíbrio, revisão ou rescisão da contratação.

Um mês antes da contratação do escritório de advocacia, foi entregue para o prefeito e ao Ministério Público um relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a concessão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto do município para a Saneouro.

No início do mês de dezembro, a primeira cobrança de água pelo consumo foi suspensa em Ouro Preto. Conforme o Mais Minas apurou, a hidrometração teria chegado a apenas 73% e não 90%, como a Saneouro, empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto da cidade, informou. De acordo com o contrato firmado com a empresa, a cobrança só poderia ser feita após a hidrometração de 90% de todo o município. Contudo, apesar de ser um descumprimento do contrato, tal irregularidade, de forma isolada, não é o suficiente para a Prefeitura de Ouro Preto anular o contrato com a Saneouro, mas um acúmulo de descumprimentos pode servir de “munição” para conseguir a retirada da empresa da cidade.

Comentários Facebook

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS