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Produtores rurais podem protestar em cartório gratuitamente em Minas Gerais

11/10/2019 às 20:00
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Além de lidar diariamente com os desafios do seu negócio, os produtores rurais precisam atentar-se aos índices de pluviosidade, correção do solo, pragas, às oscilações do preço de seu produto no mercado, entre outros. Nesse cenário, sobretudo em tempos de recessão econômica, uma dívida não paga pode prejudicar todo o planejamento de uma safra. Em situações como essa, o protesto extrajudicial é um importante aliado, principalmente porque para cobrar uma dívida via cartório, o produtor rural não precisa desembolsar nenhum valor.

Desse modo, o protesto extrajudicial é uma alternativa segura e com amparo em lei para a cobrança de dívidas em aberto. “Se, por exemplo, uma empresa de laticínios compra o leite de um produtor rural, mas não efetua o pagamento, a recomendação é o fazendeiro encaminhar-se ao cartório de protesto da cidade mais próxima, com documento que comprove essa dívida, para protestá-lo. Para isso, ele não precisa desembolsar nenhum valor”, explica Eversio Donizete, tabelião e presidente do Instituto de Protesto – MG, entidade que representa os cartórios do estado.

Donizete acrescenta que o protesto é uma ferramenta segura, com amparo em lei e que possui bons índices de recuperação de crédito, em um prazo curto. Quando uma dívida é protocolada em cartório de protesto, uma intimação é enviada ao devedor, que terá um prazo de três dias úteis, a partir do recebimento, para quitar o valor. Se esse pagamento não for realizado, será efetuado o protesto.

“A agilidade e a gratuidade do processo para o credor são diferenciais, principalmente no caso do pequeno produtor, que possui muitos custos e, não raro, precisa receber para continuar investindo, seja no plantio, seja na alimentação e medicação dos animais, visando à qualidade das safras futuras”, destaca o presidente.

Ao ser protestado, o devedor sofre uma série de limitações, pois “fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros”, diz. Além disso, o protesto não prescreve, sendo assim, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

Como protestar

O protesto pode ser feito via internet, no Instituto de Protesto – MG. O site também é útil para o devedor que deseja regularizar sua situação, já que a ferramenta possui as orientações necessárias para a quitação de débitos.

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