Comprar um automóvel é um sonho, mas em alguns casos, o que antes era um conto de fadas, se torna um pesadelo. No entanto, caso algo saia fora do planejado, é necessário compreender quais os seus direitos ao comprar um carro com defeito.
Existem algumas leis brasileiras que fornecem amparo para que o cliente não seja lesado em alguns casos. Porém, há uma série de critérios para serem compreendidos antes de efetuar uma compra.
Seja por um impulso, ou outro fator, às vezes o cliente está em estado eufórico devido a nova aquisição, que acaba não percebendo alguns defeitos encontrados no automóvel. Para proteger a população, o PROCON estabelece algumas leis, de modo a proteger o comprador.
Quais leis resguardam os direitos ao comprar um carro com defeito?
Quando compramos um aparelho de som e não nos agradamos, é algo simples de ser trocado e que não existe tanta burocracia.
Entretanto, um automóvel é algo de maior valor, com mais trâmites durante a compra. Isso o deixa em um patamar elevado, caso ocorra alguma complicação.
A dica para quem ainda não fechou negócio é procurar sempre estabelecimentos comerciais que sejam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Assim, no momento em que há uma constatação de que existe algum defeito no carro, o comprador terá direito de abrir uma reclamação em até 90.
Isto é, em casos onde o defeito seja visível com uma maior facilidade. Dessa forma, se a loja não fornecer nenhuma outra alternativa no período de 30 dias, é direito do consumidor cancelar a compra, uma redução no valor total ou ter seu veículo trocado.
O que acontece quando a compra é feita com uma pessoa física?
Agora, quando a compra do automóvel com defeito é feita de uma pessoa física para outra, o comprador não estará mais amparado pelo CDC, mas sim, pelo Código Civil.
Em casos onde os defeitos são mais simples e fáceis de serem notados, o Código Civil não obrigará o vendedor a pagar por tais danos, uma vez que eles estavam ali e deveriam ter sido notados pelo comprador durante a inspeção que ocorre antes de efetuar a compra.
Leis de proteção ao cliente
Se o defeito apresentado só for detectável após o uso do veículo, impossibilitando seu uso de forma correta, o comprador estará amparado pela Lei nº 10.406/02 no art. 441 do Código Civil.
Esta confere a restituição do valor total do automóvel adquirido, a devolução do carro para o vendedor ou somente o pagamento pelo conserto do defeito encontrado.
Um adendo importante para ter seus direitos ao comprar um carro com defeito pelo Código Civil é a leitura completa do contrato antes de fechar o negócio.
Por exemplo, se for encontrado em algum parágrafo algo que remeta à “no estado em que se encontra”, o comprador terá todos os seus direitos abolidos, uma vez que, certamente, o vendedor já tinha ciência dos defeitos, e inseriu essa frase como forma de se proteger posteriormente.
Assim que o comprador tomar ciência dos defeitos presentes no automóvel, deve agir imediatamente, pois, caso contrário, perderá totalmente os direitos que o amparam.
Segundo a Lei nº 10.406 no Art. 445 do CC/02, após o prazo de 30 dias, o cliente não tiver notado o vício presente em sua nova aquisição, só terá direito a solicitar uma redução no valor total durante o prazo de 15 dias.
Essa mesma lei garante que o comprador poderá recorrer aos seus direitos de forma judicial, em um período de 180 dias a contar do momento em que for de seu conhecimento o defeito no automóvel.
De forma mais sucinta, se dentro de 180 dias nenhum dano for observado pelo dono do veículo, seus direitos ao comprar um carro com defeito perante o Código Civil não são cabíveis.
O que acontece quando o vendedor tinha conhecimento dos defeitos?
Em casos onde há conhecimento pela parte do vendedor acerca dos danos presentes no veículo, o comprador estará amparado pela Lei nº 10.406 no art. 443 do CC/02.
Essa proporciona uma garantia no valor referente aos defeitos, onde o vendedor terá que arcar com todos os custos, devolvendo o dinheiro que foi negociado no ato da compra.
Caso seja uma opção do comprador continuar com o carro, o vendedor somente irá pagar por o conserto dos danos apresentados no momento.
O seguro auto cobre defeitos de garantia do carro?
Para não sair no prejuízo, logo após efetuar a compra de um carro, o ideal é colocá-lo em um seguro.
Assim, se houver algum tipo de problema nos dias posteriores a compra, o comprador estará amparado tanto pelas leis quanto pela seguradora.
No entanto, é importante saber quais as coberturas foram contratadas como forma de proteger o seu automóvel.
Se o seguro não oferece um amparo para defeitos no motor, por exemplo, caso essa fatalidade venha a acometer o veículo, será de responsabilidade do segurado as medidas a serem tomadas a seguir.
Por isso, além de entender como funciona o seguro do carro, atente-se às coberturas que ele oferece para você em caso de possíveis defeitos.
Um mecânico pode ser consultado no momento da compra?
Vale ressaltar a importância de realizar uma averiguação total no veículo antes de assinar qualquer contrato. Para que nada fique subentendido, sane todas as suas dúvidas com o vendedor.
Não feche nenhum contrato até estar ciente de que o carro está realmente funcionando em perfeito estado, mesmo sendo usado.
Existe algumas situações onde o indivíduo não possui uma boa compreensão sobre o mundo dos automóveis, então, no momento em que for visitar a concessionária, poderá ir acompanhado por um mecânico ou alguém de possua entendimento sobre tal assunto.
Indo acompanhado será mais fácil não sair lesado e garantirá acesso a todos os seus direitos ao comprar um carro com defeito.
Por Jeniffer Elaina, da Smartia.com.br