Vídeo mostra homem exaltado e quebrando objetos no hall da Prefeitura de Itabirito

Vídeo mostra homem em ataque de fúria, quebrando objetos no hall da Prefeitura de Itabirito

Faça parte do Portal Mais Minas no Instagram e Google Notícias. Mantenha-se bem informado.

Um homem quebrou cadeiras e outros materiais no hall da Prefeitura de Itabirito na tarde de quarta-feira, 16 de maio. As pessoas que estavam no local se mostraram muito assustadas com a situação.

Completamente exaltado, o homem chutou objetos, chegando até a machucar a perna. Ele retirou um quadro de documentos e o arremessou.

O chefe de Gabinete da Prefeitura, Luquinhas Bia, tentou conversar com o homem, a fim de acalmá-lo, mas não teve sucesso. Na sequência, o cidadão destruiu uma cadeira com um chute.  

Pouco mais de cinco minutos de histeria, a Polícia Militar chegou ao local. Um minuto depois, a Guarda Civil Municipal também apareceu.

O homem foi levado por um militar até o jardim da Prefeitura de Itabirito, em frente ao hall, sem uso de força. Ele se deitou e conversou com os policiais.

Sem ser algemado, ele foi para o camburão da GM e conduzido para a Delegacia de Ouro Preto. Ninguém, além do próprio autor da ação, se feriu.

Veja o vídeo:

Vídeo: Reprodução/WhatsApp

Em contato com o Mais Minas, a Prefeitura de Itabirito classificou as ações do cidadão como “manifestação desarrazoada” e “despropositada”. De acordo com o Município, ele reivindicava o pagamento de auxílio, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do fato de
sua casa ter sido atingida pela enchente ocorrida no município em janeiro deste
ano.

No entanto, de acordo com a Prefeitura de Itabirito, antes mesmo do ocorrido, o pagamento à família – fruto de requerimento protocolado pela esposa, e não pelo homem em questão – já integrava o quinto lote de auxílios a pessoas físicas, a ser disponibilizado na sexta-feira, dia 18 de março.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Itabirito, a solicitação do pagamento foi feita pela família, com apresentação da documentação pertinente no dia 21 de fevereiro, tendo ocorrido no dia 2 de março a liberação para os trâmites financeiros.

A Lei Municipal nº 3.638/2022, referente à concessão do benefício, foi sancionada e publicada no dia 24 de janeiro, quando teve início o prazo de 90 dias para solicitação do benefício, mediante o cumprimento dos requisitos legais. A concessão do auxílio é regulamentada pelos Decretos nº 14.171, de 25 de janeiro, e nº 14.194, de 1º de fevereiro.

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS