Um homem quebrou cadeiras e outros materiais no hall da Prefeitura de Itabirito na tarde de quarta-feira, 16 de maio. As pessoas que estavam no local se mostraram muito assustadas com a situação.
Completamente exaltado, o homem chutou objetos, chegando até a machucar a perna. Ele retirou um quadro de documentos e o arremessou.
O chefe de Gabinete da Prefeitura, Luquinhas Bia, tentou conversar com o homem, a fim de acalmá-lo, mas não teve sucesso. Na sequência, o cidadão destruiu uma cadeira com um chute.
Pouco mais de cinco minutos de histeria, a Polícia Militar chegou ao local. Um minuto depois, a Guarda Civil Municipal também apareceu.
O homem foi levado por um militar até o jardim da Prefeitura de Itabirito, em frente ao hall, sem uso de força. Ele se deitou e conversou com os policiais.
Sem ser algemado, ele foi para o camburão da GM e conduzido para a Delegacia de Ouro Preto. Ninguém, além do próprio autor da ação, se feriu.
Veja o vídeo:
Em contato com o Mais Minas, a Prefeitura de Itabirito classificou as ações do cidadão como “manifestação desarrazoada” e “despropositada”. De acordo com o Município, ele reivindicava o pagamento de auxílio, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do fato de
sua casa ter sido atingida pela enchente ocorrida no município em janeiro deste
ano.
No entanto, de acordo com a Prefeitura de Itabirito, antes mesmo do ocorrido, o pagamento à família – fruto de requerimento protocolado pela esposa, e não pelo homem em questão – já integrava o quinto lote de auxílios a pessoas físicas, a ser disponibilizado na sexta-feira, dia 18 de março.
Ainda de acordo com a Prefeitura de Itabirito, a solicitação do pagamento foi feita pela família, com apresentação da documentação pertinente no dia 21 de fevereiro, tendo ocorrido no dia 2 de março a liberação para os trâmites financeiros.
A Lei Municipal nº 3.638/2022, referente à concessão do benefício, foi sancionada e publicada no dia 24 de janeiro, quando teve início o prazo de 90 dias para solicitação do benefício, mediante o cumprimento dos requisitos legais. A concessão do auxílio é regulamentada pelos Decretos nº 14.171, de 25 de janeiro, e nº 14.194, de 1º de fevereiro.