Pandemia: bancos não podem alterar jornada, férias e outros direitos dos trabalhadores sem negociação com sindicatos

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Nenhuma modificação prevista nas medidas provisórias 927/2020 e 936/2020 — que permitem a flexibilização das leis trabalhistas, incluindo alteração de jornada, férias e outros direitos, durante a pandemia do coronavírus — poderá ser feita pelos bancos sem negociação prévia com a representação sindical dos empregados. Este é o compromisso firmando entre os bancos, a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e o Comando Nacional dos Bancários.

Conforme o acordo, está assegurada a garantia da mesa de negociação permanente para qualquer alteração pretendida pelos bancos. O compromisso foi estabelecido nesta terça-feira (28), dia em que as negociações relacionadas aos reflexos da crise ocasionada pela Covid-19 no universo bancário completaram cinquenta dias.

O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira, lembra que as reivindicações das entidades sindicais têm sido fundamentais para a segurança à saúde dos trabalhadores e da população. Ele defende que a mesa de negociação seja sempre respeitada.

“Um dos papéis das entidades é levar para a mesa de negociação as reivindicações dos trabalhadores. No caso da Caixa Econômica, o que a direção do banco precisa agora é respeitar os empregados, que estão trabalhando arduamente para cumprir a missão social da Caixa”, afirma Jair Ferreira. “A Caixa precisa garantir a proteção dos trabalhadores e da população contra o contágio do coronavírus”, acrescenta o presidente da Fenae.

Com o acordo firmado ontem, os bancários que estão em casa e não estão em rodízio ou teletrabalho (pois suas funções não permitem a execução das atividades nestes formatos) ou que estão no grupo de risco só estarão sujeitos a qualquer eventual alteração depois de negociação com o movimento sindical. Do mesmo modo, medidas relacionadas a férias e bancos de horas também só poderão ser decididas na mesa geral de negociação.

Prejuízos aos trabalhadores

Editadas pelo governo nos dias 22 de março e 1º de abril, respectivamente, as MPs 927 e 936 tratam da flexibilização das leis trabalhistas e do chamado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, durante a pandemia. Além de permitirem alterações nos contratos de trabalho sem negociação prévia com as representações sindicais, as medidas provisórias autorizam até a redução de 70% dos salários como também a suspensão do contrato por 60 dias.

A partir do acordo com o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, os bancos aceitaram que para qualquer modificação do que está sendo feito agora será convocada uma nova mesa de negociação.

Equipamentos de Proteção Individual

Durante a reunião de ontem, realizada por videoconferência, a Fenaban informou que a maioria das localidades já receberam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os bancários. As que não receberam foi por conta de problemas de logísticas, que estão sendo solucionados.

Filas

Quanto à organização de filas registradas em agências, a Fenaban informou que os bancos estão estudando uma forma de atuação nas unidades que sofrem com as aglomerações. De acordo com representantes dos bancos, o problema de falta de informação continua sendo o maior problema.

Testes

O Comando Nacional dos Bancários reivindicou, durante a videoconferência, que sejam disponibilizados testes para os trabalhadores em caso de suspeita da Covid-19, seja reembolsando os empregados ou providenciando laboratórios e clínicas que possam realizar os exames.

Direitos

Os representantes dos bancários também voltaram a cobrar a ultratividade dos direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que vence no próximo dia ‪31 de agosto. A ideia é que os direitos sejam mantidos até que haja a assinatura de uma nova CCT, dada a necessidade de suspensão das conferências regionais, estaduais e nacional, além dos congressos e encontros específicos dos trabalhadores de cada banco, em virtude da pandemia e os riscos de propagação da doença em eventos com aglomerações.

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