O Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Minas, manteve a classificação de todas as 14 macrorregiões sanitárias do Estado quanto ao calendário de reabertura de atividades.
Por meio de deliberações, o comitê indica o que pode ou não funcionar no Estado, no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus. As orientações integram o Minas Consciente, plano do Executivo que orienta a retomada das atividades econômicas no Estado, de acordo com a contenção ou avanço da doença.
A Deliberação 62 do comitê, de 1º/7/20, publicada no Diário do Executivo desta quinta-feira (2/7/20), fez pequenas alterações em relação à deliberação anterior que trata do tema, de nº 59, de junho de 2020. Nesta, havia a expectativa de regressão na abertura de atividades, a partir de 4/7, nas macrorregiões Norte e Sul de Minas.
As duas, que têm entre suas cidades-polo, respectivamente, Montes Claros e Varginha, continuaram classificadas na chamada onda branca, em vez de regredirem para a onda verde. No Estado, também está classificada na onda branca a macrorregião Leste Sul, que tem como cidade-polo Ponte Nova.
Na onda branca, só podem funcionar os serviços de baixo potencial para disseminação da doença. Já a onda verde, na qual estão classificadas as outras 11 macrorregiões, restringe as atividades aos serviços essenciais, como os de alimentos, bancos e seguros, construção civil, telecomunicação e tratamento de água e esgoto.