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Especial Acordo Ortográfico #1: introdução

17/09/2019 às 16:00
Tempo de leitura
9 min

Considerada uma língua relativamente difícil, o português já passou por diversos acordos e reformas em sua história. Tantas mudanças acabam confundindo a população que acaba se perdendo em meio a tantas regras. Pensando nisso, o Mais Minas, por meio de seu social media e colunista, João Paulo Silva, preparou um e-book sobre o novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa. Juntamente com o documento, será produzida uma série semanal de matérias abordando os principais pontos do acordo: o “Especial Acordo Ortográfico”.

O e-book “Novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa: o que você precisa saber”, completo, estará disponível para download ao final de cada matéria. Os textos sairão todas as terças-feiras, às 16h.

E na primeira matéria da série “Especial Acordo Ortográfico”, teremos uma introdução à língua portuguesa e ao acordo. Confira!

Língua portugesa: uma breve introdução

O português é uma das línguas românicas derivadas do Latim e está intimamente relacionado com o espanhol e o catalão. Para cerca de 10 milhões de pessoas, o português europeu é a língua materna. Mas é também uma das línguas mais importantes do mundo. Isto é devido ao passado de Portugal como potência colonial. Nos séculos XV e XVI, a nação marítima trouxe sua língua para outros continentes. Em partes da África e da Ásia, o português ainda é falado hoje. A maioria dos países em causa orienta-se linguisticamente para o modelo europeu. É diferente no Brasil.

A língua falada aqui tem algumas peculiaridades e é considerada uma variedade separada. No entanto, os portugueses geralmente podem se comunicar bem com os brasileiros. No total, mais de 240 milhões de pessoas no mundo falam português. Existem também cerca de 20 línguas crioulas baseadas no português.

Atualmente, o português é o idioma oficial dos seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, além de Macau, na China.

Especial Acordo Ortográfico #1: Introdução

Países que falam a língua portuguesa e sua localização no mapa-múndi – Crédito da imagem: Reprodução/Internet

 

“Quase me apetece dizer que não há uma língua portuguesa, há línguas em português. É uma língua que tinha que passar, inevitavelmente, por transformações, segundo os lugares onde a falam, as culturas e as influências. Mas isso não tira nada a evidência de que se trata do corpo da língua portuguesa. É um corpo espalhado pelo mundo.”

(José Saramago, escritor, português).

Acordo Ortográfico da língua portuguesa

O acordo ortográfico assinado por Angola, Brasil, Cabo Verde, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP, entrou oficialmente em vigor no Brasil no dia 1 de janeiro de 2016. Com isso, algumas palavras perderam o acento, outras se separaram ou se uniram.

É importante ressaltar que as mudanças afetam apenas a língua escrita. Não houve mudança na língua falada.

Mas, mesmo já tendo passado tanto tempo, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como foi o processo, e principalmente, quais foram as mudanças ocorridas. O material disponibilizado pelo Mais Minas foi desenvolvido de acordo com o português brasileiro.

As mudanças alteram a acentuação de algumas palavras, extingue o uso do trema e sistematiza a utilização do hífen, além de oficializar as letras K, W e Y como “cidadãos brasileiros”. Ou seja, elas fazem parte oficialmente do nosso alfabeto. No Brasil, as alterações atingem aproximadamente 0,5% das palavras. Nos demais países, que adotam a ortografia de Portugal, o percentual é de cerca de 1,43%.

Abaixo, podemos ler o decreto que promulgou o acordo ortográfico.

DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990.

 

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 54, de 18 de abril de 1995, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 24 de junho de 1996;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1o de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo;

DECRETA:

Art. 1o  O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre os Governos da República de Angola, da República Federativa do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa e da República Democrática de São Tomé e Príncipe, de 16 de dezembro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  O referido Acordo produzirá efeitos somente a partir de 1o de janeiro de 2009.

Parágrafo único.  A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

Parágrafo único.  A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida. (Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 2012)

Art. 3o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2008

ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

Considerando que o projeto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional,

Considerando que o texto do acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos Países signatários,

a República Popular de Angola,

a República Federativa do Brasil,

a República de Cabo Verde,

a República da Guiné-Bissau,

a República de Moçambique,

a República Portuguesa,

e a República Democrática de São Tomé e Príncipe,

acordam no seguinte:

Artigo 1o

É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

Artigo 2o

Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.

Artigo 3o

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1o de janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.

Artigo 4o

Os Estados signatários adotarão as medidas que entenderem adequadas ao efetivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3o.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.

Assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. 

PELA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA

JOSÉ MATEUS DE ADELINO PEIXOTO

Secretário de Estado da Cultura

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL

CARLOS ALBERTO GOMES CHIARELLI

Ministro da Educação

PELA REPÚBLICA DE CABO VERDE

DAVID HOPFFER ALMADA

Ministro da Informação, Cultura e Desportos

PELA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

ALEXANDRE BRITO RIBEIRO FURTADO

Secretário de Estado da Cultura

PELA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

LUIS BERNARDO HONWANA

Ministro da Cultura

PELA REPÚBLICA PORTUGUESA

PEDRO MIGUEL DE SANTANA LOPES

Secretário de Estado da Cultura

PELA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

LÍGIA SILVA GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO COSTA

Ministra da Educação e Cultura

Chegamos ao fim da primeira matéria da série “Especial Acordo Ortográfico”. Na próxima semana, começaremos a revisar as novas regras do acordo. Fique ligado no site! E para baixar o e-book “Novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa: o que você precisa saber” completo, em formato PDF, basta clicar no título abaixo.

Novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa – o que você precisa saber

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