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Decreto e Portaria municipais estabelecem regras para conter novo coronavírus em Itabirito

16/03/2020 às 21:55
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Com o objetivo manter a saúde e bem-estar da população de Itabirito, passa a vigorar, na manhã desta segunda-feira, 16 de março, o Decreto Municipal 13076, que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. O documento determina uma série de ações em todos os espaços públicos municipais, incluindo as praças públicas, Casa de Cultura Maestro Dungas, Complexo Turístico da Estação, Alto do Cristo e área do Julifest, até que se restabeleça a normalidade. O Decreto Municipal segue o padrão das medidas tomadas pelo Governo do Estado e das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Já a Portaria 9863, também publicada nesta segunda-feira (16), dispõe sobre as medidas tomadas na área de Educação em Itabirito.

Confira as principais orientações:

Ficam suspensas as aulas nas escolas municipais, de quarta (18/03) a sexta-feira (20/03), sendo retomadas na segunda-feira(23/03), sob regras reforçadas de prevenção e funcionamento para escolas e transporte escolar (ver detalhes na Portaria 9863). Caso seja necessário, a suspensão das aulas poderá ser ampliada.

Estão suspensos por 30 dias eventos esportivos, culturais, educativos e outros promovidos pela Prefeitura, que possam trazer aglomeração de pessoas, inclusive em praças e outros espaços públicos ao ar livre. Haverá rodízio de servidores nos prédios públicos municipais e acesso restrito da população a esses locais.

O Decreto também faz recomendações para comércio, indústria, setor de serviços e entidades sociais, para que reforcem as práticas de higiene e contato entre as pessoas, bem como evitem a realização de eventos pelos próximos 30 dias ou até que se restabeleça a normalidade. As recomendações incluem cerimônias religiosas (missas, cultos, velórios, casamentos e celebrações em geral) e eventos com aglomeração de pessoas em bares, restaurantes e casas de shows, sejam em locais abertos ou fechados.

Atenção: qualquer suspeita de COVID-19 deve ser notificada ao serviço de epidemiologia e encaminhada para as medidas necessárias na UPA de Itabirito.

Mais informações pelo telefone (31) 3563-2165.[pdf-embedder url=”https://maisminas.org/wp-content/uploads/2020/03/Portaria-Municipal-9863.pdf” title=”Portaria Municipal 9863″]

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Última atualização em 13/09/2021 às 16:07