Mais Minas
No Result
View All Result
  • Login
  • Agenda Cultural
  • Colunas
  • Dicas
  • Indústria e Comércio
  • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Política
INSCREVER-SE
  • Agenda Cultural
  • Colunas
  • Dicas
  • Indústria e Comércio
  • Entretenimento
  • Oportunidades
  • Política
No Result
View All Result
Mais Minas
No Result
View All Result
PUBLICIDADE
CAPA Colunas Entenda Direito

Direitos das Pessoas com Deficiência – o que todos nós precisamos saber

Mônica Santos Por Mônica Santos
3 de agosto de 2025
em Entenda Direito
A A
Direitos das Pessoas com Deficiência – o que todos nós precisamos saber

Imagem: Portal Migalhas/Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no XCompartilhe no LinkedInCompartilhe no WhatsApp
PUBLICIDADE

Em 2015 foi sancionado o Estatuto das Pessoas com Deficiência, Lei n. 13.146/2015, trazendo para cerca de 45,6 milhões de brasileiros, de acordo com os dados do IBGE, uma série de direitos específicos e protetivos a estas pessoas. 

De acordo com o art. 2º dessa lei, caracteriza-se como “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

— Antes de continuar, siga o Mais Minas no Google Notícias

leia também

Aposentou e ainda continua trabalhando?

Aposentou e ainda continua trabalhando?

3 de agosto de 2025
“Valor in box”, “preço in box”. O que a nossa legislação dispõe sobre as vendas eletrônicas?

“Valor in box”, “preço in box”. O que a nossa legislação dispõe sobre as vendas eletrônicas?

19 de agosto de 2022

 Quais direitos são garantidos pelo Estatuto?

 Inicialmente, é valido lembrar que acima do Estatuto, está a Constituição, que garante programas de assistência, prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental.

Ela determina à legislação infraconstitucional a disposição sobre a tutela da acessibilidade, dando ao Ministério Público o dever de defesa e fiscalização do cumprimento e efetividades a direitos.

Dentre todos os Direitos garantidos no referido Estatuto, destacam-se:

 1.    Direito à Igualdade e não discriminação diante das oportunidades frente às demais pessoas;

2.    Direito à Proteção a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante;

3.    Direito ao atendimento prioritário: em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; à proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; à disponibilização de recursos humanos e tecnológicos garantindo atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; à disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; ao acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; ao recebimento de restituição de imposto de renda; à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

4.    Direito à vida, lembrando que em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável;

5.    Direito à habilitação e reabilitação, com objetivo de desenvolvimento de potencialidades para a conquista de sua autonomia;

6.    Direito à saúde, em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS;

7.    Direito à educação, com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado;

8.    Direito à moradia digna, sendo que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, com reserva de, no mínimo, 3% das unidades disponibilizadas;

9.    Direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, ficando as pessoas jurídicas obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos;

10.  Direito à assistência social, sendo assegurado àquele que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário mínimo, conforme art. 20 da Lei. n. 8.742/1993;

11.  Direito à previdência social;

12.  Direito à cultura, esporte, turismo e lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

13.  Direito ao transporte e à mobilidade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso e para isso:

PUBLICIDADE
Ad 14

– Os estacionamentos devem reservar 2% do total das vagas a veículos credenciados; podendo as pessoas que utilizam essas vagas indevidamente responderem às sansões do art. 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/1997);

– Os taxis devem reservar 10% de sua frota adaptada;

– As locadoras de veículos obrigam-se a disponibilizar 1 veículo adaptado para cada 20 veículos de sua frota;

14.  Direito à acessibilidade;

15.  Direito de acesso à informação e à comunicação, contendo símbolo de acessibilidade em destaque nos sítios da internet;

16.  Direito à participação na vida pública e política;

17.  Direito à ciência e tecnologia, com políticas voltadas à melhoria da qualidade de vida e de trabalho;

18.  Direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

Havendo necessidade, deve ser curatelada quanto aos direitos patrimoniais e negociais.

Além de toda essa proteção, o Estado ainda resguarda aos portadores de deficiência:

– a imputação de crime a quem induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência;

– a quem desvia bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento dessas;

– a quem as abandona em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres;

– a quem retém cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento dessas, destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Para aqueles que pretendem concorrer a vagas de concursos públicos no âmbito federal, o decreto-lei n. 9.508/2018, que regulamenta o art. 34 e 35 do Estatuto, assegura reserva de 5% das vagas disponibilizadas aos portadores de necessidades especiais.

Não menos importante, a lei n. 8.989/1995, art. 1º, IV, dispõe a isenção da cobrança de IPI para aquisição de automóveis para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, observadas as regulamentações posteriores contidas nos parágrafos dessa mesma lei.

O Estatuto é bem claro ao especificar as modalidades de aplicação de tal lei no nosso dia a dia e foi uma grande evolução legislativa ao considerar fatores essenciais necessários para proporcionar o direito à igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência frente às demais pessoas.

Um importante instrumento de inclusão social.

Faça-o valer sempre.

ShareTweetShareSend
Mônica Santos

Mônica Santos

Mônica Santos é graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Empresarial e Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário, todas em nível de especialização. No Mais Minas é articulista da coluna "Entenda Direito".

Related Posts

Entenda Direito

Aborto no Brasil – o que diz a lei

20 de agosto de 2020
Entenda Direito

O Agosto Dourado e a Proteção Jurídica ao Aleitamento Materno

19 de agosto de 2022
Entenda Direito

O direito dos animais – podemos falar sobre eles?

21 de julho de 2020
Coronavírus

COVID -19: a saúde e seus direitos

8 de julho de 2020
Entenda Direito

O home office e os seus direitos: uma saída às dificuldades vividas na pandemia

23 de junho de 2020
Entenda Direito

Quitação de financiamento imobiliário por doença incapacitante

19 de agosto de 2022

mais lidos

Angelo Oswaldo lança livro sobre o barroco mineiro em evento na Academia Mineira de Letras

Angelo Oswaldo lança livro sobre o barroco mineiro em evento na Academia Mineira de Letras

11 de agosto de 2025
Parado desde 2020, trem Ouro Preto–Mariana ainda não tem data para voltar

Parado desde 2020, trem Ouro Preto–Mariana ainda não tem data para voltar

10 de agosto de 2025
UNIFEI anuncia campus em Pouso Alegre com curso de Inteligência Artificial

UNIFEI anuncia campus em Pouso Alegre com curso de Inteligência Artificial

10 de agosto de 2025
Ouro Branco recebe Fernandinho em noite de louvor em novembro

Ouro Branco recebe Fernandinho em noite de louvor em novembro

9 de agosto de 2025
Mais Minas

sobre nós

  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Cookies
  • Política de Correção de Erros
  • Princípios Editoriais
  • Política de privacidade
  • Sobre nós
  • Termos de Serviço

siga-nos

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Agenda Cultural
  • Arte, Cultura e Patrimônio
  • Belo Horizonte
  • Brasil
  • Ciência
  • Colunas
  • Comportamento
  • Crimes
  • Curiosidades
  • Cursos
  • Dicas
  • Economia, Indústria e Comércio
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Itabirito
  • Loterias
  • Mariana (MG)
  • Mineração
  • Notícias de Minas Gerais
  • Oportunidades
  • Ouro Branco
  • Ouro Preto
  • Política
  • Previsão do Tempo
  • Relacionamento
  • Religião
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Tragédia
  • Trânsito
  • Turismo
  • Anuncie
  • Contato
  • Princípios Editoriais
  • Política de Correção de Erros
  • Política de privacidade
  • Sobre nós
  • Termos de Serviço