Alguns alimentos que são consumidos pela maior parte da população sem causar quaisquer complicações podem causar alergias em outra parcela da população, mesmo quando a ingestão ocorre em pequena quantidade. As alergias alimentares são reações adversas à saúde desencadeadas por uma resposta imunológica específica após o consumo de determinado alimento. Os sintomas das alergias alimentares podem afetar diferentes partes do corpo e com variados níveis de gravidade, sendo a anafilaxia a manifestação clínica mais grave, visto que se não tratada rapidamente pode levar o indivíduo ao óbito.
A principal atitude a ser tomada para prevenir as complicações decorrentes da alergia alimentar é a restrição no consumo dos alimentos alergênicos, dessa forma é imprescindível que nos rótulos sejam apresentadas as informações corretas sobre composição de alimentos. Visando proteger a saúde dos alérgicos a alimentos, a Anvisa determinou, por meio da RDC nº 26/2015, que os rótulos dos alimentos e bebidas embaladas na ausência do consumidor devem informar destacadamente a presença de alimentos alérgenos de modo de fácil entendimento.
Os rótulos devem informar a existência ou risco da presença de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os alimentos que possuem ao menos um desses itens em sua lista de ingredientes devem apresentar uma das seguintes informações em negrito e em caixa alta:
- “ALÉRGICOS: CONTÉM(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;
- “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”
- “ALÉRGICOS: CONTÉM(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) E DERIVADOS”.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de alérgeno alimentar que pode ser adicionado não intencionalmente durante a produção ou manipulação, o rótulo deve constar a declaração:
- “ALÉRGICOS: PODE CONTER(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
O controle de alérgenos é de caráter preventivo, sendo necessária a identificação das fontes potenciais de substâncias alergênicas e a avaliação do risco de contaminação do produto além da informação correta da composição dos produtos, levando em consideração que mesmo uma pequena quantidade do alimento alergênico pode desencadear reações adversas. A proteção à saúde do consumidor é de responsabilidade de todos aqueles envolvidos no processo de produção do alimento e deve ser uma meta constante em todas as etapas do processamento.