O prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, ao serem eleitos por intermédio do voto direto, passam a integrar o poder político do município, sendo o vereador membro do Poder Legislativo e o prefeito e vice membros do Poder Executivo municipal. A função primordial de ambos os cargos é a promoção do bem-estar da sociedade pela qual foram eleitos.
Prefeito
O prefeito é o representante do poder executivo na esfera municipal, ou seja, é a autoridade política de um município. Assim, cabe a ele administrar os serviços públicos, decidindo em que serão aplicados os recursos oriundos dos repasses do Estado e da União, bem como vindos dos impostos, além de ser responsável pela implementação de programas e execução de obras e melhorias sociais.
Concerne ao chefe do executivo municipal, ainda, sancionar ou revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou que não atendam aos interesses públicos do município.
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Vice-prefeito
O vice-prefeito está em segundo lugar na hierarquia do poder executivo municipal. Na ausência do prefeito por motivos como viagens, licença ou cassação de mandato, quem assume as funções destinadas a esse cargo é o seu vice. Enquanto o administrador municipal está em exercício, o vice deve auxiliá-lo na administração do município, discutindo, definindo e sugerindo, em conjunto, as melhorais para a cidade.
Vereador
Ao vereador concerne a elaboração de leis municipais e a fiscalização do poder executivo. Os vereadores propõem, discutem e aprovam leis a serem implementadas no município, tal como a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser gastos os recursos provenientes dos impostos pagos pela população.
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A fiscalização do poder executivo é uma importante função dos vereadores, uma vez que verificam se está sendo cumprido as metas de governo e se estão sendo realizadas em conformidade as normas legais.