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Circulam nas redes sociais mensagens que afirmam que crianças e adolescentes entre 10 e 22 anos teriam direito a receber uma indenização de R$ 13 mil da Samarco. A informação é falsa.

Segundo os critérios do Novo Acordo do Rio Doce, pessoas com menos de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, não são elegíveis a nenhum programa indenizatório, incluindo o Programa Indenizatório Definitivo (PID).

O PID está disponível até 14 de setembro e prevê indenização de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica que se enquadre nas regras já estabelecidas. Não houve mudanças nesses critérios nem existe novo pagamento automático para menores de idade ou para pessoas sem ação judicial.

Em vídeo divulgado pela Samarco, a especialista jurídica Laura Sarti Mozelli reforçou o alerta. “Vem circulando nos territórios a notícia de que crianças e adolescentes entre 10 e 22 anos teriam o direito de receber uma indenização da Samarco com valor de R$ 13.018,00. Mas atenção, essa informação é falsa”, disse.

Ela destacou ainda que o acordo nunca incluiu essa faixa etária: “Menores de 16 anos na época do rompimento, ou seja, em novembro de 2015, não são elegíveis a nenhum dos programas indenizatórios previstos. Não há nenhuma iniciativa para crianças e adolescentes entre 10 e 22 anos”, afirmou.

A especialista orientou que dúvidas devem ser sempre verificadas nos canais oficiais. “É muito importante que, quando houver qualquer dúvida sobre os critérios de elegibilidade, as pessoas procurem informações oficiais. Consulte o site da Samarco ou os canais de atendimento”, completou.

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Material institucional editado e revisado pela redação do portal Mais Minas. Consulte a fonte ao final das matérias/artigos. [email protected]