Na Semana Mundial da Amamentação, o assunto de hoje é o aleitamento materno e as suas garantias legais.
No Brasil, o mês de agosto foi reconhecido como o mês do Aleitamento Materno, conforme disposição da Lei n. 13.435/2017.
Tal lei garante políticas públicas voltadas ao ato da amamentação, e enquanto estiver vigente, promoverá intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do ato de amamentar.
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O tema “Agosto Dourado” é simbolizado pela cor do ouro, que representa a luta pelo incentivo à amamentação: dourado – “padrão ouro” de qualidade do leite materno.
Mas com um mês todo dedicado à amamentação, pergunto: mamães, vocês conhecem seus direitos quando o assunto é o aleitamento materno?
Pelo fato de a política do nosso país focar na sobrevivência, na proteção e no desenvolvimento da criança, nada mais importante que proteger inicialmente aquela que direta ou indiretamente a alimenta. Tal proteção é uma forma de legitimação dessa política. Proteger a mamãe é garantia de amparo àquele que um dia contribuirá para a formação de um país melhor.
E para garantir essa evolução é imperiosa a proteção do Estado através de sua promoção e apoio à amamentação.
Crianças amamentadas adoecem menos e consequentemente esse reflexo em sua saúde na vida adulta virá em forma de crescimento produtivo, econômico e social, além de uma grande diminuição nos gastos com a saúde desse indivíduo, por exemplo.
Enquanto setores como da economia e da saúde tentam fazer a sua parte estabelecendo políticas de incentivo e promoção da importância do aleitamento materno, o Estado, através do Direito, dá a devida proteção jurídica ao ato, garantindo às mamães e aos bebês, condições adequadas à amamentação, através de normas a serem seguidas pelas instituições e pelos empregadores.
De forma geral, a Constituição Federal, pela leitura do art. 7° inciso XVIII, garante às mamães, sem prejuízo do seu emprego e do seu salário, 120 dias de licença, que consequentemente a protege em seu direito de amamentar seus filhos nos primeiros meses de vida.
O mesmo direito é confirmando na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conforme disposição de seu art. 392, definindo que “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Já para as trabalhadoras cobertas pela Lei n. 11.770/2008, funcionárias públicas federais, o direito à licença-maternidade é de 06 meses, sem prejuízo do emprego e do salário. Por essa lei, fica a critério dos estados, municípios e empresas privadas a sua adoção para suas funcionárias.
Para as mamães que possuem os 120 dias de licença-maternidade, o art. 396 da CLT garante que elas têm o direito de retornar ao trabalho e que façam 02 descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê, até que ele complete 06 meses de idade. Além do mais, caso haja necessidade de dilação de tal prazo de amamentação, desde que atestada por autoridade competente, esse prazo poderá ser aumentado.
O que se observa nessas legislações é a garantia para a amamentação ao bebê nos primeiros meses de vida, que é de suma importância para a sua formação.
E todos esses direitos garantidos àquela que gerou são também garantidos aos pais adotivos, pois aqui a proteção é à saúde do bebê, ainda que indiretamente se proteja a mamãe.
Além do mais, pelo art. 400 da CLT, “os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.”.
Corroborando a ideia, o parágrafo 1º do seu art. 389, estabelece que se a empresa tiver no mínimo 30 funcionárias, fica obrigada a oferecer um espaço como berçário. Não existindo essa opção, a funcionária poderá sair do trabalho para amamentar seu filho onde ele esteja.
E ainda não menos importante, como forma de garantir a amamentação e os seus presentes e futuros benefícios, a mamãe tem o direito de amamentar seu filho em qualquer lugar, público ou privado, local aberto ou fechado, de forma isolada ou não, pois não existe legislação que a impeça de fazê-la. Cidades como São Paulo, p. ex., a fim de se garantir esse direito da mulher, criou lei que o regulamenta, com aplicação de multa para quem impede o ato.
E complementando toda essa proteção dada pela legislação trabalhista diretamente à mamãe e ao seu bebê, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90, garante a ele, conforme disposição do art. 9º, que “O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.”
O ECA traz consigo a proteção geral à vida e à saúde da criança, estabelecendo que o Estado tem o dever de efetivar políticas sociais públicas que permitam seu nascimento e o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência ao menor.
Os direitos garantidos às mulheres e às crianças, principalmente aqueles relacionados a uma alimentação segura e nutrição adequada advindas dela, são aspectos essenciais para que esses grupos populacionais possam gozar de elevados padrões de saúde e de vida.
O ato de garantir alimentos seguros e nutritivos para as crianças através de políticas sociais e protetivas ao aleitamento materno, além do ato de disponibilização de condições que favoreçam a alimentação de seus filhos na primeira infância às mulheres, certamente culminarão em mais saúde, qualidade de vida e melhorias nos mais diversos setores do país.
Essa proteção do Estado contribui excessivamente para o seu crescimento no cenário mundial. Trabalhar sempre mais a fundo sobre políticas de proteção à base, certamente só trarão benefícios futuros à nação.