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Dirigir de salto alto pode resultar em multa no Brasil quando o calçado compromete a utilização dos pedais do veículo. A legislação não estabelece uma proibição genérica para qualquer tipo de salto, nem determina uma altura máxima permitida.

A regra está no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo considera infração dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Na prática, portanto, o problema não é simplesmente estar de salto. O que determina a irregularidade é a maneira como o calçado interfere no controle do acelerador, do freio e, nos carros manuais, da embreagem.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) ajuda a esclarecer essa interpretação. O documento considera inadequado o calçado que, em razão de seu formato, altura ou composição, prejudique a utilização dos comandos do veículo.

Dirigir de salto alto é proibido no Brasil?

Não existe no Código de Trânsito uma proibição expressa dizendo que todo salto alto é proibido ao volante. O que o CTB proíbe é dirigir com um calçado que não permaneça firme nos pés ou prejudique a utilização dos pedais.

Essa diferença é importante.

Um salto muito alto, uma plataforma espessa ou um modelo que dificulte a movimentação do pé pode comprometer a condução e levar ao enquadramento no artigo 252, inciso IV.

O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização cita calçados de salto alto entre os exemplos relacionados à aplicação dessa regra.

Existe uma altura máxima de salto permitida para dirigir?

Não. A legislação brasileira não estabelece uma quantidade máxima de centímetros para o salto de quem está dirigindo.

Não existe, por exemplo, uma regra determinando que um salto de três centímetros seja permitido e um de sete centímetros seja proibido.

O critério é funcional.

O agente deve considerar se o formato, a altura ou a composição daquele calçado comprometem a utilização dos comandos do veículo.

Isso significa que tentar estabelecer uma quantidade de centímetros como limite legal seria incorreto.

Qual é a multa por dirigir com calçado inadequado?

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais é infração média, conforme o artigo 252 do CTB.

ConsequênciaPenalidade
Natureza da infraçãoMédia
Valor da multaR$ 130,16
Pontos na CNH4 pontos
EnquadramentoArt. 252, IV, do CTB
Código de enquadramento734-00

A infração é de responsabilidade do condutor.

O que torna o salto alto problemático para dirigir?

Imagine que a motorista precise tirar rapidamente o pé do acelerador e pressionar o freio.

Dependendo do modelo, o salto pode mudar o ponto de apoio do pé, limitar determinados movimentos ou dificultar o contato adequado com os pedais.

Uma plataforma muito espessa pode apresentar outro problema: reduzir a percepção da pressão exercida sobre o pedal.

Por esse motivo, a análise não deve ficar limitada ao conhecido salto agulha. Altura, formato e composição do sapato podem influenciar a capacidade de controlar o veículo.

Salto alto sempre gera multa?

Não. Usar salto alto não significa automaticamente que a motorista será multada.

O enquadramento previsto no CTB está relacionado ao comprometimento da utilização dos pedais.

Ao mesmo tempo, o Manual Brasileiro de Fiscalização reconhece que calçados de salto alto podem apresentar justamente essa característica.

Por isso, embora não exista uma proibição absoluta de todos os modelos de salto, utilizá-los para dirigir pode criar uma situação de risco e também de eventual autuação.

É permitido tirar o salto e dirigir descalça?

Quem optar por retirar o salto antes de dirigir deve evitar deixar o calçado solto próximo ao acelerador, freio ou embreagem (Imagem ilustrativa gerada por IA)

Sim. Dirigir descalço não é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tirar o salto e seguir viagem sem calçado pode ser uma alternativa. Em outra matéria, explicamos quando é permitido dirigir descalço e quais cuidados o motorista deve ter.

Essa é uma das situações que mais provocam dúvidas porque parece contraditório: determinado calçado pode ser inadequado para dirigir, enquanto conduzir sem nenhum calçado é permitido.

O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização orienta que o motorista descalço não seja autuado com base no artigo 252, inciso IV.

Portanto, uma pessoa que percebe que seu salto está prejudicando o controle dos pedais pode retirá-lo antes de começar a dirigir.

Existe, porém, um cuidado importante.

O calçado retirado não deve ser deixado solto próximo aos pedais. Um sapato que deslize para a região do freio ou do acelerador pode interferir nos comandos justamente durante uma situação de emergência.

O mais seguro é guardá-lo em outro ponto do veículo.

E plataforma, chinelo, sandália e tênis?

Nem todo calçado apresenta a mesma situação diante da legislação.

Salto alto: pode gerar autuação quando sua altura ou formato comprometerem a utilização dos pedais.

Plataforma: pode dificultar a movimentação ou diminuir a sensibilidade do pé. O Manual Brasileiro de Fiscalização apresenta esse tipo de calçado entre seus exemplos.

Chinelo sem fixação no calcanhar: pode caracterizar a infração porque não permanece firme no pé.

Sandália presa aos pés: não é automaticamente proibida. É necessário observar se permanece firme e permite o uso adequado dos pedais.

Tênis ou sapato fechado: normalmente permanece firme no pé, mas a regra continua sendo a mesma. O calçado não pode prejudicar os comandos.

Descalço: é permitido.

Veja rapidamente

Como a pessoa está dirigindoÉ permitido?
DescalçaSim
Com tênis firmeSim
Com sapato que não interfere nos pedaisSim
Com chinelo soltoNão
Com salto que compromete os pedaisNão
Com plataforma que compromete os pedaisNão

Posso deixar um tênis dentro do carro para trocar o salto?

Sim. Para quem utiliza salto frequentemente e precisa dirigir, uma solução simples é manter no veículo um calçado confortável e que permaneça firme nos pés.

A pessoa pode trocar o salto antes de iniciar a viagem e voltar a utilizá-lo depois de estacionar.

Outra possibilidade é dirigir descalça, já que essa conduta, isoladamente, não constitui a infração prevista no artigo 252, IV.

E em motocicletas?

Aqui existe uma diferença importante.

O Código de Trânsito possui uma regra específica para motocicletas, motonetas e ciclomotores. O artigo 244 estabelece exigências próprias relacionadas ao vestuário e ao calçado dos condutores desses veículos.

Portanto, não se deve simplesmente aplicar às motocicletas a mesma conclusão usada para quem dirige um automóvel.

Essa distinção também ajuda a evitar uma informação muito comum na internet: pegar uma regra válida para carros e apresentá-la como se valesse indistintamente para qualquer veículo.

O que o agente observa em uma fiscalização?

Não existe uma infração denominada simplesmente “dirigir de salto alto”.

O eventual enquadramento ocorre pela utilização de calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais, conforme o artigo 252, IV.

O Manual Brasileiro de Fiscalização orienta ainda sobre o registro das características observadas durante a abordagem.

Assim, a pergunta relevante não é apenas:

“A motorista estava usando salto?”

Mas:

“Aquele calçado comprometia a utilização dos pedais?”

Essa diferença explica por que dizer simplesmente que “dirigir de salto é proibido” não descreve corretamente a legislação.

Perguntas rápidas

Pode dirigir de salto alto?
Pode haver autuação quando o salto comprometer a utilização dos pedais.

Qualquer salto dá multa?
Não. A legislação não cria uma proibição automática baseada apenas no nome ou na altura do calçado.

Existe limite de centímetros?
Não. O CTB não estabelece uma altura máxima de salto.

Qual é a multa?
A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Pode dirigir descalça?
Sim. Dirigir descalço não configura essa infração.

Pode dirigir de chinelo?
Chinelos que não permanecem firmes nos pés podem levar à autuação.

O que diz a lei, afinal?

A maneira mais simples de entender a regra é esta:

No Brasil, não existe uma proibição genérica de dirigir de salto alto. É proibido dirigir usando um calçado que não permaneça firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

Por isso, antes de entrar no trânsito, vale fazer um teste simples: o pé consegue passar livremente do acelerador para o freio? O calçado permanece firme? É possível pressionar os pedais com segurança e precisão?

Se a resposta for não, trocar o calçado é a opção mais segura.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).