A Prefeitura de Ouro Preto publicou, no dia 28 de abril de 2026, o Decreto nº 9.235, que regulamenta o regime de teletrabalho para servidores da Administração Pública Direta do município. A norma estabelece que o modelo terá caráter excepcional e dependerá de autorização baseada no interesse público.
De acordo com o texto, o teletrabalho será permitido apenas de forma eventual e esporádica, com o uso de tecnologias de informação. A adoção da modalidade não constitui direito do servidor e será avaliada conforme critérios de produtividade e qualidade do atendimento ao cidadão.
Um dos principais pontos do decreto é a exigência de presença física mínima. O servidor autorizado deverá cumprir ao menos 75% da jornada semanal de forma presencial na unidade administrativa.
Regras e critérios para adesão
O decreto determina que apenas atividades que possam ser mensuradas objetivamente e que não exijam atendimento contínuo ao público poderão ser realizadas em regime remoto. A identificação dessas funções ficará sob responsabilidade da área de Recursos Humanos.
A implementação do teletrabalho exige a definição prévia de metas e o registro contínuo das atividades. O acompanhamento será feito pelas chefias imediatas, que também deverão avaliar o desempenho dos servidores e monitorar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.
Mesmo em regime remoto, o servidor deverá permanecer disponível nos canais oficiais de comunicação durante o expediente e poderá ser convocado a comparecer presencialmente a qualquer momento.
Responsabilidades e limitações
O decreto estabelece que o servidor será responsável por garantir a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, incluindo equipamentos e acesso à internet.
Além disso, a formalização do regime dependerá da assinatura de um plano de trabalho e de um termo de compromisso, que inclui obrigações relacionadas à proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
O texto também define que servidores em estágio probatório não poderão aderir ao teletrabalho. Atividades externas, como fiscalizações e vistorias, não se enquadram no regime regulamentado.
Com a publicação da nova norma, fica revogado o decreto anterior que tratava do tema, em vigor desde 2021.







