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Mérito Esportivo Grupo de Trabalho sobre Acessibilidade
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A Prefeitura de Ouro Preto publicou, no dia 28 de abril de 2026, o Decreto nº 9.235, que regulamenta o regime de teletrabalho para servidores da Administração Pública Direta do município. A norma estabelece que o modelo terá caráter excepcional e dependerá de autorização baseada no interesse público.

De acordo com o texto, o teletrabalho será permitido apenas de forma eventual e esporádica, com o uso de tecnologias de informação. A adoção da modalidade não constitui direito do servidor e será avaliada conforme critérios de produtividade e qualidade do atendimento ao cidadão.

Um dos principais pontos do decreto é a exigência de presença física mínima. O servidor autorizado deverá cumprir ao menos 75% da jornada semanal de forma presencial na unidade administrativa.

Regras e critérios para adesão

O decreto determina que apenas atividades que possam ser mensuradas objetivamente e que não exijam atendimento contínuo ao público poderão ser realizadas em regime remoto. A identificação dessas funções ficará sob responsabilidade da área de Recursos Humanos.

A implementação do teletrabalho exige a definição prévia de metas e o registro contínuo das atividades. O acompanhamento será feito pelas chefias imediatas, que também deverão avaliar o desempenho dos servidores e monitorar o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Mesmo em regime remoto, o servidor deverá permanecer disponível nos canais oficiais de comunicação durante o expediente e poderá ser convocado a comparecer presencialmente a qualquer momento.

Responsabilidades e limitações

O decreto estabelece que o servidor será responsável por garantir a infraestrutura necessária para o trabalho remoto, incluindo equipamentos e acesso à internet.

Além disso, a formalização do regime dependerá da assinatura de um plano de trabalho e de um termo de compromisso, que inclui obrigações relacionadas à proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto também define que servidores em estágio probatório não poderão aderir ao teletrabalho. Atividades externas, como fiscalizações e vistorias, não se enquadram no regime regulamentado.

Com a publicação da nova norma, fica revogado o decreto anterior que tratava do tema, em vigor desde 2021.

Rodolpho Bohrer

Sócio-proprietário e fundador do Mais Minas e jornalista em formação pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). Redator de cidades, tecnologia e política, além de link builder na Agência MaisPost. Em 2026, foi um dos repórteres vencedores do prêmio estadual "Tributação e Justiça Social", promovido pelo Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).