A CAIXA Econômica Federal iniciou o pagamento da extensão do Auxílio Emergência no final de setembro. Caso o beneficiário entre no site de consulta da Dataprev do Auxílio Emergencial, pode ser que seu beneficio tenha entrado para análise novamente, pois houve algumas mudanças na nova análise, entre elas, o novo valor a ser pago. As parcelas da extensão do auxílio é de R$ 300,00, e não R$ 600,00 como era anteriormente.
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Lembramos que não é necessário realizar um novo cadastro para receber a extensão do Auxílio Emergencial, pois o beneficiário que já tenha sido aprovado entrará para nova análise para receber a extensão. Se o seu pedido está em análise, veja a seguir o que pode levar a perda do benefício.
Terão o Auxílio Emergencial Extensão negado:
1 – conseguiu emprego formal no decorrer dos meses de recebimento do Auxílio Emergencial;
2 – obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no decorrer do recebimento do Auxílio Emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
3 – recebeu renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
4 – mora no exterior;
5 – no ano de 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
6 – em 31 de dezembro de 2019, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
7 – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
8 – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
c) filho ou enteado:
- com menos de vinte e um anos de idade; ou
- com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
9 – esteja preso em regime fechado;
10 – tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e
11 – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, na forma do regulamento.
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O auxílio emergencial extensão será pago no total de quatro parcelas no valor de R$ 300,00 ou R$ 600,00, este último para mulher provedora de família monoparental, mas nem todos os beneficiários irão receber as quatro parcelas. Entenda:
- Quem começou a receber em abril receberá as 4 parcelas do auxílio emergencial extensão.
- Quem começou a receber em maio receberá somete 3 parcelas do auxílio emergencial extensão.
- Quem começou a receber em junho receberá somente 2 parcelas do auxílio emergencial extensão.
- Quem recebeu a primeira parcela em julho recebe só uma parcela do auxílio emergencial extensão.
Caso o auxílio emergencial extensão for negado, o beneficiário que não concordar pode entrar com uma ação junto a Defensoria Pública da União (DPU). O serviço é gratuito e a Dataprev lançou um canal especifico para contestações referente ao auxílio.
A extensão do benefício poderá ser paga até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.