Inicia-se um novo ano! Para que ele comece bem e cheio de esperança é uma boa estratégia falarmos sobre notícias boas.
Recentemente, a Anvisa aprovou regras que limitam o uso de gorduras trans industriais em alimentos. Essa redução ocorrerá de forma gradual até que se atinja seu banimento total, o que deverá acontecer até o ano de 2023.
A primeira fase consiste na imposição do limite de 2% de gorduras trans na produção de óleos refinados. O prazo para adequação nessa fase é de cerca de 18 meses, dessa forma a restrição entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021; quando se iniciará a etapa de restrição para os demais alimentos, exceto aqueles utilizados como matéria-prima na indústria; nessa fase será mantido o mesmo limite de 2% de gorduras trans em relação ao total de gorduras presente nos alimentos. Tal restrição estará em vigência entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.
A terceira e última fase da implementação da nova regra ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2023 e nela ocorrerá o banimento da gordura parcialmente hidrogenada que é a principal fonte de gorduras trans nos alimentos industrializados.
A gordura trans, popularmente conhecida como gordura vegetal hidrogenada, é utilizada para conferir textura e “crocância”, além de prolongar o prazo de validade de alimentos industrializados. Ela é formada através de um processo químico em que óleos vegetais líquidos são transformados em gordura sólida por meio do uso de hidrogênio, daí o nome “gordura hidrogenada”.
O principal motivo que justifica o banimento das gorduras trans industriais consiste no fato de que de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o consumo de gordura trans deve ser menor que 1% do Valor Energético Total diário, a fim de reduzir o risco de desenvolvimento e morte por doenças cardiovasculares, visto que a ingestão desse tipo de gordura favorece o aumento do colesterol ruim (LDL) e diminui o colesterol bom (HDL).
O mais importante é que o consumidor fique atento à lista de ingredientes, visto que a gordura trans pode ser apresentada em outras denominações: gordura vegetal, gordura hidrogenada, ou gordura parcialmente hidrogenada; além disso, o fato desse componente aparecer na tabela nutricional como “zero” não significa que não há gordura trans naquele alimento, mas sim que a porção descrita na tabela possui menos que 0,2 g de gordura trans.
Esta pode ser uma boa resolução de ano novo: Ter uma maior preocupação com o que se consome, evitando alimentos que podem apresentar riscos para a saúde. Para tanto, é essencial que estejamos atentos à composição dos alimentos e busquemos compreender o que cada ingrediente representa.