A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) divulgou, neste sábado (18), a primeira lista dos alunos que fizeram a pré-matrícula on-line. A lista informaria, sobretudo, o nome da escola para onde os pré-matriculados foram destinados.
A SEE/MG afirma que neste primeiro momento, os estudantes serão encaminhados para as escolas para as quais a pré-matrícula foi feita. Essa seleção ainda leva em conta os critérios definidos na Resolução 4.253/2019, que estabelece normas para a realização da matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais para o ano de 2020. Entre os critérios estabelecidos na resolução, estão a proximidade da unidade escolar à residência do aluno; irmãos matriculados na mesma escola e idade.
Para consultar a pré-matrícula e o encaminhamento realizado pela Secretaria de Educação, o estudante deve consultar o site matrícula.educacao.mg.gov.br, portando o número de inscrição gerado no momento em que o cadastro foi realizado. Além disso, ainda é possível fazer a consulta através do nome completo, da data de nascimento e da filiação cadastrada no sistema.
A matrícula deve ser feita entre os dias 20 e 27 de janeiro.
Caso o nome do aluno não apareça na lista da primeira chamada, basta aguardar a próxima lista, que será divulgada no dia 2 de fevereiro. Neste dia, a segunda lista também estará disponível no site matricula.educacao.mg.gov.br e o processo para encontrar a escola para onde o estudante foi encaminhado é o mesmo da primeira fase de divulgação.
Documentos
Após a divulgação da listagem, os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na unidade de ensino para a qual foi encaminhado para realizar a matrícula portando os seguintes documentos listados abaixo:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento que a substitua (original e cópia);
– CPF – sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos (original e cópia);
– Comprovante de residência, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno (original e cópia);
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência nos quais conste a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o estudante menor de idade, será necessário, ainda, a apresentação do documento de identidade e CPF de um dos pais ou responsável.
Caso o aluno seja declarado portador de Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, será necessário, no momento da efetivação da matrícula, a apresentação de um laudo médico que aponte a condição do estudante (original e cópia).
A Secretaria de Educação afirma que todos os estudantes que realizaram a pré-matrícula terão garantida a vaga para a rede estadual de ensino para o ano letivo de 2020 que, de acordo com o Calendário Escolar para 2020, começa em 10 de fevereiro.