O Governo Federal lança na próxima terça-feira (07.04) um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).
O aplicativo servirá para o Ministério da Cidadania identificar os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial durante três meses.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, estimou em até 20 milhões de trabalhadores fora da base de dados governamental. “Nós todos nos damos conta da dimensão que esse auxílio tem para a vida das pessoas em um cenário no qual a economia foi travada. Somente no Cadastro Único, temos 75 milhões de pessoas. São 65 milhões de CPFs conhecidos, o que dá 28 milhões de famílias. Se pensarmos que fora desse universo temos entre 15 e 20 milhões de pessoas que não têm registro em nenhuma base de dados do governo, vemos o tamanho do esforço que estamos fazendo”, detalhou Lorenzoni.
O objetivo é que esse contingente “invisível” de trabalhadores fora do Cadastro Único seja identificado. A partir da identificação, os bancos públicos federais poderão realizar os pagamentos a quem tem o direito ao auxílio emergencial.
A data limite para inserção de dados no Cadastro Único foi o dia 20 de março. Agora, o sistema está suspenso para ajustes tecnológicos, pois a quantidade de acessos nos últimos dias se multiplicou, passando de sete mil para mais de 200 mil por dia. Quem se inscreveu já está garantido no sistema para receber o auxílio emergencial.
O Governo Federal está aplicando R$ 98,2 bilhões no auxílio emergencial. O ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou a dimensão desse montante: “Em três meses, vamos gastar mais que toda a programação anual de despesas discricionárias dos ministérios, que é de R$ 95 bilhões”.
Com a publicação da Lei 13.982/2020 e a edição de Medida Provisória com a garantia dos recursos extraordinários de R$ 98,2 bilhões, na quinta-feira (02.04), falta o Governo Federal publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do auxílio emergencial.
Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania