Após acordo, Vale vai ressarcir o INSS com R$ 129 milhões

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A mineradora Vale e o  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizaram um acordo de pagamento de parcelas previdenciárias em função do rompimento da barragem, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019.

Em nota, multinacional brasileira informa que fará o ressarcimento de R$129.576.998,04, em cota única, à autarquia previdenciária, sendo esse um dos maiores acordos de ressarcimento ao INSS realizado por uma empresa privada.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), intermediadora do acordo, o valo que será repassado pela Vale ao INSS é referente aos gastos do órgão com 273 benefícios previdenciários pagos a funcionários da Vale e seus dependentes, como, por exemplo, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.

Leia a nota da Vale, na íntegra:

Vale lança programa inovador com fornecedores para fomentar o desenvolvimento social das comunidades onde atua

A Vale e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – representado pela Advocacia Geral da União (AGU) – celebraram acordo por meio do qual a empresa faz o reembolso total de parcelas vencidas e a antecipação de parcelas vincendas referentes a benefícios previdenciários concedidos em decorrência do rompimento da barragem I, em Brumadinho.

O valor pago pela Vale, R$129.576.998,04, ainda neste mês de agosto de 2020, será destinado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social e significa o imediato reembolso total ao INSS pela Vale, a título de benefícios previdenciários.

“O acordo com a AGU reforça nosso empenho de fazer a coisa certa e comprova o interesse da empresa de construir soluções que atendam a todos. A Vale mantém seu compromisso com a reparação de todos os danos causados pelo rompimento”, afirma Alexandre D’Ambrosio, diretor Jurídico da Vale.

Esse acordo prestigia as soluções negociadas de forma rápida e pacífica em benefício de toda a sociedade, evitando a judicialização através da conciliação extrajudicial, por meio da qual a autarquia previdenciária concede quitação à empresa, em relação aos benefícios previdenciários atualmente existentes ou já cessados, relacionados ao rompimento da B1.

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