Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova projeto sobre segurança de barragens

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No início da noite desta sexta-feira (22), o projeto de segurança de barragens foi aprovado, em segundo turno e por unanimidade, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).  Após aprovada, a proposta segue para a sanção pelo governador Romeu Zema (Novo).

O projeto é de autoria da Comissão Extraordinária das Barragens. O texto foi aperfeiçoado a partir da participação popular, além de outras autoridades. A Comissão de Administração Pública ainda inseriu no documento o conteúdo do projeto “Mar de Lama Nunca Mais”, assinado por cerca de 60 mil pessoas logo após a ruptura da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015.

O texto institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, que deverá ser implementada no estado, articulado com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), além de estar de acordo com as  políticas nacional e  estadual do meio ambiente.

 

Veja alguns dos principais pontos abordados no projeto:

Entre os principais pontos do texto, se destaca a proibição de construções de barragens que utilizam o método a montante. Dessa forma, não serão mais concedidas licenças ambientais para operação ou ampliação de barragens que utilizem tal método, considerado mais barato e menos seguro, que foi  utilizado nas barragens que se romperam em Mariana e em Brumadinho.

O documento também prevê a proibição de construção de barragens onde, após estudos de cenário de possíveis rompimentos, haja comunidade na área de autossalvamento, zona onde não haveria tempo hábil pra intervenção em situação de emergência.

O novo texto estabelece, ainda, que o descumprimento da lei sujeita os infratores a penalidades previstas na legislação ambiental vigente. Em casos de crime ambiental decorrente do descumprimento de algum dispositivo da lei, o valor da multa poderá ser aumentado em até mil vezes.

Além dos pontos destacados acima, a empresa ficará responsável, independentemente da culpa,  pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo mau funcionamento e rompimento das barreiras.

Leia aqui íntegra do texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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