Muitos brasileiros que se enquadram nos critérios para receber o Auxilio Emergencial tiveram o benefício negado. Para saber o que aconteceu é preciso entender como o sistema funciona e como é feita à liberação.
Quando o cidadão faz a inscrição para receber o Auxilio Emergencial, é preciso preencher um protocolo com dados como número de CPF, nome da mãe, dados dos dependentes, endereço, etc. Os dados informados são enviados para a DATAPREV, que é uma empresa pública apta a realizar a liberação ou não do seu Auxilio Emergencial.
A DATAPREV faz o cruzamento das informações fornecidas com as do Cadastro Único, o de Pessoa Física, Pessoa Jurídica, vínculos empregatícios, INSS e da Receita federal. Por isso, pequenos detalhes no cadastro podem fazer com que o Auxilio Emergencial seja negado.
Veja às causas que podem negar o Auxílio Emergencial:
- CPF irregular;
- Pai e a mãe cadastraram o CPF do mesmo filho nos 2 cadastros;
- CPF de dependente irregular;
- Chefe de família que esqueceu de colocar o membro da família;
- Não declarar o sexo;
- Preencher CPF ou data de nascimento errado;
- Colocar nome de alguém que já morreu;
- CPF desatualizado;
- Se o cidadão deixou de preencher alguma informação;
- Se a família já é contemplada pelo auxílio;
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Se a Receita Federal detectou o recebimento de R$ 28.559,70 ou mais em 2018.
Caso seu Auxilio Emergencial for negado, você pode se inscrever novamente com os dados corretos, mas terá que esperar a nova análise para receber o auxílio.
Consulte o situação do seu CPF no link
Para quem já fez o cadastro, pode-se realizar a consulta também pela site da DATAPREV, clicando aqui.
O prazo para solicitar o benefício é até 2 de julho de 2020, e quem tiver direito ao auxílio receberá as três parcelas.
Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial:
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal;
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Leia também:
- Caixa divulga o calendário do Auxilio Emergencial nesta segunda (11/05)
- Qual o melhor horário para sacar o auxílio emergencial?
- Quem recebe Bolsa Família precisa fazer o Cadastro Único para receber o auxílio emergencial?