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Auxilo Emergencial negado: o que pode ter acontecido?

Muitos brasileiros que se enquadram nos critérios para receber o Auxilio Emergencial tiveram o benefício negado.

Para saber o que aconteceu é preciso entender como o sistema funciona e como é feita à liberação.

Quando o cidadão faz a inscrição para receber o Auxilio Emergencial, é preciso preencher um protocolo com dados como número de CPF, nome da mãe, dados dos dependentes, endereço, etc.

Os dados informados são enviados para a DATAPREV, que é uma empresa pública apta a realizar a liberação ou não do seu Auxilio Emergencial.

A DATAPREV faz o cruzamento das informações fornecidas com as do Cadastro Único, o de Pessoa Física, Pessoa Jurídica, vínculos empregatícios, INSS e da Receita federal.

Por isso, pequenos detalhes no cadastro podem fazer com que o Auxilio Emergencial seja negado.

Veja às causas que podem negar o Auxílio Emergencial:

CPF irregular; Pai e a mãe cadastraram o CPF do mesmo filho nos 2 cadastros; CPF de dependente irregular; Chefe de família que esqueceu de colocar o membro da família; Não declarar o sexo; Preencher CPF ou data de nascimento errado; Colocar nome de alguém que já morreu; CPF desatualizado; Se o cidadão deixou de preencher alguma informação; Se a família já é contemplada pelo auxílio; Beneficiário do Bolsa Família; Se a Receita Federal detectou o recebimento de R$ 28.559,70 ou mais em 2018.

Caso seu Auxilio Emergencial for negado, você pode se inscrever novamente com os dados corretos, mas terá que esperar a nova análise para receber o auxílio.

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Consulte o situação do seu CPF no link Para quem já fez o cadastro, pode-se realizar a consulta também pela site da DATAPREV, clicando aqui.

O prazo para solicitar o benefício é até 2 de julho de 2020, e quem tiver direito ao auxílio receberá as três parcelas.

Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial: Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:  Microempreendedores individuais (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal; Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:

Tenha emprego formal ativo; Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); Está recebendo Seguro Desemprego; Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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