Auxilo Emergencial negado: o que pode ter acontecido?

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Muitos brasileiros que se enquadram nos critérios para receber o Auxilio Emergencial tiveram o benefício negado. Para saber o que aconteceu é preciso entender como o sistema funciona e como é feita à liberação.

Quando o cidadão faz a inscrição para receber o Auxilio Emergencial, é preciso preencher um protocolo com dados como número de CPF, nome da mãe, dados dos dependentes, endereço, etc. Os dados informados são enviados para a DATAPREV, que é uma empresa pública apta a realizar a liberação ou não do seu Auxilio Emergencial.

A DATAPREV faz o cruzamento das informações fornecidas com as do Cadastro Único, o de Pessoa Física, Pessoa Jurídica, vínculos empregatícios, INSS e da Receita federal. Por isso, pequenos detalhes no cadastro podem fazer com que o Auxilio Emergencial seja negado.

Veja às causas que podem negar o Auxílio Emergencial:

  • CPF irregular;
  • Pai e a mãe cadastraram o CPF do mesmo filho nos 2 cadastros;
  • CPF de dependente irregular;
  • Chefe de família que esqueceu de colocar o membro da família;
  • Não declarar o sexo;
  • Preencher CPF ou data de nascimento errado;
  • Colocar nome de alguém que já morreu;
  • CPF desatualizado;
  • Se o cidadão deixou de preencher alguma informação;
  • Se a família já é contemplada pelo auxílio;
  • Beneficiário do Bolsa Família;
  • Se a Receita Federal detectou o recebimento de R$ 28.559,70 ou mais em 2018.

Caso seu Auxilio Emergencial for negado, você pode se inscrever novamente com os dados corretos, mas terá que esperar a nova análise para receber o auxílio.

Consulte o situação do seu CPF no link

Para quem já fez o cadastro, pode-se realizar a consulta também pela site da DATAPREV, clicando aqui.

O prazo para solicitar o benefício é até 2 de julho de 2020, e quem tiver direito ao auxílio receberá as três parcelas.

Veja quem tem direito ao Auxílio Emergencial:

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  •  Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal;
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Veja abaixo quem não tem direito ao Auxilio Emergencial:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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