No início da madrugada desta quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação da Medida Provisória (MP) que cria medidas de combate a fraudes na Previdência Social.
Para concluir a votação, os deputados tiveram que analisar os destaques, que consistem em propostas para mudar o teor da MP. Após a conclusão, o texto segue para análise e aprovação no Senado.
A medida havia sido editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro, e perderá sua validade nos próximos dias. Na quarta-feira (29), o secretário de Previdência, Rogério Marinho, destacou que o governo não tem uma nova saída se a validade do texto editado por Bolsonaro vencer.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) informou que Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, afirmou que os senadores votarão a medida a tempo.
Conheça alguns pontos da MP
Um dos principais pontos criados pela Medida Provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. O principal objetivo desta medida é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades e gastos desnecessários ou indevidos na concessão de benefícios. Os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.
Outro ponto criado pela medida é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que também deve durar ate 2020. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que executarão o programa receberão um bônus de R$ 61, 72 por perícia.
Ainda de acordo com o texto, as informações dos segurados especiais, inclusive os trabalhadores rurais, deverão estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Já sobre as pensões por morte, o texto define que terão direito ao benefício os dependentes do segurado que faleceu, sendo aposentado ou não. A pensão pode ser solicitada para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte e para outros dependentes em até 90 dias.