O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2020 começa nesta segunda-feira (2). Os contribuintes têm o prazo para se acertarem com a Receita Federal até o dia 30 de abril. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas em todo o Brasil.
Quem deve declarar?
A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para as pessoas (trabalhadores, pensionistas ou aposentados) que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar todos os contribuintes que, no ano passado, receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente, na fonte cuja a soma foi superior a R$ 40 mil. Com relação à atividade rural, a receita bruta precisa ter alcançado o valor de R$ 142.798,50.
Além disso, as pessoas físicas que moram no Brasil que, em qualquer mês de 2019, tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro.
Caso a pessoa não se enquadre nesses critérios, ou está amparada pela lei nº 7.713/88, referente a doenças crônicas, não é necessário realizar a declaração. Já para os microempreendedores individuais (MEI), dependerá de determinados quesitos para saber se há de declarar ou não. Caso ultrapasse os rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou distribuir lucros acima de R$ 40 mil anual, os microempreendedores precisam declarar.
Onde fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por meio de um computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível na página da Receita Federal, ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também no site da Receita, com o uso de certificado digital.
A prestação de contas pode ser feita pelo próprio contribuinte ou, se preferir, pelo seu representante com procuração da Receita ou procuração eletrônica. O declarante também pode declarar através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para tablets e smartphones, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Correção da tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não teve correção no ano passado e, de acordo com informações divulgadas pelo governo, ainda não há previsão de que ela seja atualizada em 2020. Quando não há revisão, há a possibilidade de mais trabalhadores terem que pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), não houve correção na tabela do IR nos últimos 20 anos, ou seja, em quatro governos diferentes.
Caso haja a correção da tabela, a retenção do Imposto de Renda será diminuída pelo governo federal, o que irá beneficiar, principalmente, as classes média e alta, pois possuem renda sujeitas a taxação.
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