Coronavírus: motoristas poderão dirigir com habilitação vencida

A pandemia do novo coronavírus está alterando sistematicamente a vida da humanidade. Lojas e escolas fechadas, eventos e esportes cancelados, e muito mais implicações no dia a dia. E o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciou mais mudanças ao suspender o prazo dos serviços prestados por órgãos de trânsito em todo o país. Portanto, condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida poderão continuar dirigindo normalmente, desde que ela tenha vencido a partir do dia 19 de fevereiro de 2020. Isso se dá com a ampliação para 18 meses do processo de renovação da habilitação.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), expande a medida também para pessoas com pedido de renovação em curso. A ideia é evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos, visto que o novo coronavírus é de fácil transmissão.

PUBLICIDADE

Com a decisão ficam interrompidos por tempo indeterminado:

  • Os prazos para apresentação de defesa da autuação;
  • Recursos de multa;
  • Defesa processual;
  • Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
  • Prazo para identificação de condutor infrator (incluindo processos já em andamento);
  • Prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
  • Prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
  • Prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).

Veja também: Coronavírus: Sindilojas BH determina novas condições de trabalho

COMENTÁRIOS

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. aceitar LER MAIS