A pandemia do novo coronavírus está alterando sistematicamente a vida da humanidade. Lojas e escolas fechadas, eventos e esportes cancelados, e muito mais implicações no dia a dia. E o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), anunciou mais mudanças ao suspender o prazo dos serviços prestados por órgãos de trânsito em todo o país. Portanto, condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida poderão continuar dirigindo normalmente, desde que ela tenha vencido a partir do dia 19 de fevereiro de 2020. Isso se dá com a ampliação para 18 meses do processo de renovação da habilitação.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), expande a medida também para pessoas com pedido de renovação em curso. A ideia é evitar aglomeração de pessoas nos espaços de atendimento dos órgãos, visto que o novo coronavírus é de fácil transmissão.
Com a decisão ficam interrompidos por tempo indeterminado:
- Os prazos para apresentação de defesa da autuação;
- Recursos de multa;
- Defesa processual;
- Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
- Prazo para identificação de condutor infrator (incluindo processos já em andamento);
- Prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;
- Prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
- Prazos para que o condutor possa dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. A interrupção por prazo indeterminado também vale para Permissão para Dirigir (PPD).
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