A atenção para a identificação dos veículos e a sua legalidade agora precisam ser redobradas no que se refere à sua documentação. O Detran colocou em pauta a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) como porte obrigatório referente ao ano de 2022. A partir do dia 21 de novembro deste ano, a cláusula já estará em vigência nas ruas de Minas Geras como comprovação da regularidade dos automóveis. O Detran informou a todos os órgãos responsáveis pelo departamento de trânsito, inclusive o Sistema Nacional de Trânsito, alertou também a outros estados, divulgado pelo Senatram (Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes).
O documento será possível da sua utilização, tanto na versão impressa, como também na versão digital, que poderá ocorre em grande nível pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, uma determinação feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (contran). O documento impresso pode ser adquirido pelo site do Detran, seguindo os procedimentos estabelecidos na plataforma. Dessa forma, se o indivíduo é parado pelo departamento policial para verificar se todos os pagamentos foram feitos corretamente, será desnecessária a fiscalização das taxas e dos tributos, pois o CRLV apresentado junto à habilitação é garantia dos processos anteriores.
É importante salientar que para quem ainda não tem o documento exigido, poderá acessar o site do Detran e retira-lo, mas antes disso, é necessário obter o veículo em dia, seja pelo IPVA ou pela taxa se licenciamento e outras questões exigidas pelo órgão. Caso não esteja dentro dessas condições, não será possibilitada a sua aquisição , por isso é bom conferir a situação do veículo. A nova regra do Detran facilitará o acesso imediato ao documento do carro e também não fomentará mais a espera dos documentos entregues a domicílio, além de o CRLV agora ser impresso em papel comum, e não no papel moeda.
Desde de junho de 2020 o CRLV de modo impresso já podia ser retirado pelo site do Detran, mas não funcionava como um item obrigatório, vale salientar que o CRLV digital e impresso tem as mesmas informações contidas no documento antigo, com a validade jurídica. Vale lembrar também, que o novo documento aborda as questões de vendas e de compras conforme os dados do CRV( Certificado de Registro de Veículo).
Confira as Regras para a garantia do CRLV Impresso e Digital
O documento somente será expedido ao proprietário se ele cumprir os engajamentos necessário de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão. Sendo assim, o CRLV terá sua expedição se:
- Houver quitação dos débitos pendentes relativos a tributos do veículo;
- Pagamentos atualizados de encargos em atraso;
- Pagamentos atualizados de multas ambientais e de trânsito em atraso;
- pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Quais são os itens necessários para o cadastro da CRLV impressa e Digital
O primeiro passo para o documento impresso é acessar o site do Detran na aba do CRLV e preencher o formulário eletrônico, no qual consta a Placa do veículo, o CPF da pessoa ou CNPJ em que o veículo está nomeado e o número do CRV. Assim, após o preenchimento, basta imprimir em papel de folha A4 o documento. Se o veículo não estiver com as contas em dia, deve-se acessar a guia das condições para verificar as questões pendentes.
Já no que se refere à versão eletrônica do CRLV, o usuário deve baixar o aplicativo CTD(Carteira Digital de Trânsito), pelo modelo iOs ou Android, e seguir os procedimentos pedidos após a instalação. Clique em “entrar com gov.br” e efetue o cadastro, de modo que um código será gerado com poder de escolha a ser enviado, por SMS ou por e-mail. Depois insira o código no campo exigido e depois cadastre uma senha. Dentro do aplicativo vá ate a guia veículos e em seguida Cadastrar CRLV. O aparelho celular descarregado não será garantia de desculpas aos órgãos fiscalizadores, por isso recomenda-se o impresso em mãos também.