Cruzeiro e Atlético conseguem o efeito suspensivo do STJD e não perdem mando de campo em 2019

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O Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz concedeu, nesta quarta-feira (27), efeitos suspensivos para Cruzeiro e Atlético, que foram condenados a perder um mando de campo pelas brigas que ocorreram entre torcedores no último clássico. Com isso, a Raposa irá jogar a última rodada do Brasileirão contra o Palmeiras, dia 8 de dezembro, no estádio Mineirão. E o Galo poderá jogar no mesmo estádio contra o Botafogo na penúltima rodada do campeonato, no dia 4 de dezembro. O julgamento do recurso ainda não foi marcado, mas, caso a punição for mantida, o cumprimento dela só acontecerá no ano que vem.
O julgamento que condenou as duas equipes mineiras foi feito na última quinta-feira (21), pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. Além da punição de perda do mando de campo, os dois maiores times de Minas tiveram que pagar uma quantia em dinheiro. O Cruzeiro pagou R$ 100 mil e o Atlético R$ 130 mil. O Galo teve o acréscimo de R$ 30 mil por conta do caso de injúria racial cometida por um dos torcedores contra um segurança da Minas Arena. Como houve o recurso por parte dos dois clubes, ambos não precisam cumprir a decisão ainda.
Se os efeitos suspensivos não fossem concedidos, Cruzeiro e Atlético teriam que jogar a 100 km de Belo Horizonte. A mudança do local das partidas teria que ser feita com, no mínimo, com dez dias de antecedência.
O teor da decisão:
 “De ordem do Auditor Relator, Dr. José Perdiz de Jesus, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 399/2019 –  STJD (191/2019 – 3ª CD) , tendo como Recorrentes: Cruzeiro EC e CA Mineiro e Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar , informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pelos requerentes”.

Entenda cada julgamento

Cruzeiro

O time celeste foi julgado nos artigos 211 que diz: “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”; e o artigo 213 que diz: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto”; ambos são do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Atlético

O time alvinegro respondeu pela confusão e brigas criadas por sua torcida. De acordo com a Procuradoria do STJD, “o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão”, já que torcedores invadiram o setor de camarote e entraram em confronto com torcedores do Cruzeiro.
Além de também se enquadrar no artigo 213, assim como o Cruzeiro, o STJD também entendeu que houve caso de injúria racial envolvendo torcedores do Atlético contra o segurança Fábio Coutinho, que trabalha na empresa de segurança que presta serviço à Minas Arena. Isso é encontrado no artigo 243-G que diz “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Conflito no Mineirão


Ao final do último clássico, ocorrido no dia 10 de novembro, houveram provocações entre torcedores dos dois lados, o que resultou em uma invasão de atleticanos em camarotes da torcida cruzeirense, iniciando uma cena de guerra. Há relatos de que cadeiras, vidros e barras de ferro do Gigante da Pampulha foram utilizados como instrumentos de batalha. De acordo com a Polícia Militar, após o último clássico ocorrido no dia 10 de novembro, mais de 50 pessoas foram presas.

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