O Auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz concedeu, nesta quarta-feira (27), efeitos suspensivos para Cruzeiro e Atlético, que foram condenados a perder um mando de campo pelas brigas que ocorreram entre torcedores no último clássico. Com isso, a Raposa irá jogar a última rodada do Brasileirão contra o Palmeiras, dia 8 de dezembro, no estádio Mineirão. E o Galo poderá jogar no mesmo estádio contra o Botafogo na penúltima rodada do campeonato, no dia 4 de dezembro. O julgamento do recurso ainda não foi marcado, mas, caso a punição for mantida, o cumprimento dela só acontecerá no ano que vem.
O julgamento que condenou as duas equipes mineiras foi feito na última quinta-feira (21), pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. Além da punição de perda do mando de campo, os dois maiores times de Minas tiveram que pagar uma quantia em dinheiro. O Cruzeiro pagou R$ 100 mil e o Atlético R$ 130 mil. O Galo teve o acréscimo de R$ 30 mil por conta do caso de injúria racial cometida por um dos torcedores contra um segurança da Minas Arena. Como houve o recurso por parte dos dois clubes, ambos não precisam cumprir a decisão ainda.
Se os efeitos suspensivos não fossem concedidos, Cruzeiro e Atlético teriam que jogar a 100 km de Belo Horizonte. A mudança do local das partidas teria que ser feita com, no mínimo, com dez dias de antecedência.
O teor da decisão:
“De ordem do Auditor Relator, Dr. José Perdiz de Jesus, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 399/2019 – STJD (191/2019 – 3ª CD) , tendo como Recorrentes: Cruzeiro EC e CA Mineiro e Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar , informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pelos requerentes”.
Entenda cada julgamento
Cruzeiro
O time celeste foi julgado nos artigos 211 que diz: “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”; e o artigo 213 que diz: “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto”; ambos são do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Atlético
O time alvinegro respondeu pela confusão e brigas criadas por sua torcida. De acordo com a Procuradoria do STJD, “o clube agiu de forma temerária e reprovável na condição de visitante, sendo o real responsável pela depredação e violência ocorrida no Mineirão”, já que torcedores invadiram o setor de camarote e entraram em confronto com torcedores do Cruzeiro.
Além de também se enquadrar no artigo 213, assim como o Cruzeiro, o STJD também entendeu que houve caso de injúria racial envolvendo torcedores do Atlético contra o segurança Fábio Coutinho, que trabalha na empresa de segurança que presta serviço à Minas Arena. Isso é encontrado no artigo 243-G que diz “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Conflito no Mineirão
O triste dia de clássico termina com um saldo de mais de 50 presos, segundo a PM
– 39 presos e cinco feridos na briga entre Máfia Azul e Pavilhão, em Sabará.
– 6 presos no Santa Efigênia.
– 6 cruzeirenses presos durante o jogo
– 2 atleticanos presos pela confusão pós-clássico pic.twitter.com/Q2Iu6Yy2eC— Renan Damasceno (@renan_damasceno) November 10, 2019
Ao final do último clássico, ocorrido no dia 10 de novembro, houveram provocações entre torcedores dos dois lados, o que resultou em uma invasão de atleticanos em camarotes da torcida cruzeirense, iniciando uma cena de guerra. Há relatos de que cadeiras, vidros e barras de ferro do Gigante da Pampulha foram utilizados como instrumentos de batalha. De acordo com a Polícia Militar, após o último clássico ocorrido no dia 10 de novembro, mais de 50 pessoas foram presas.