Motoristas que estacionarem em vagas do rotativo de Ouro Preto e esquecerem de ativar os créditos terão uma nova possibilidade de regularizar a situação antes de receber uma multa de trânsito. A Prefeitura regulamentou a chamada Tarifa de Pós-Utilização (TPU), que permitirá o pagamento de R$ 35 em até 24 horas após a emissão do Aviso de Irregularidade. A medida foi oficializada por decreto publicado em 30 de julho.

A regulamentação foi definida poucos dias depois de o assunto ser debatido pelo Conselho Municipal de Trânsito (CMT), durante reunião realizada na Câmara Municipal. Na ocasião, os conselheiros discutiram diferentes propostas para estabelecer o valor da tarifa e as regras de funcionamento do sistema.
Como vai funcionar
A nova tarifa não substitui a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas cria uma oportunidade para que o motorista regularize a utilização da vaga antes que a infração seja formalizada.
Quando um veículo for encontrado estacionado sem o pagamento do rotativo, um agente da Ourotran ou da Guarda Civil Municipal fará o registro da irregularidade, com fotografia, placa, data, horário e localização. Em seguida, será emitido um Aviso de Irregularidade (AI).
O proprietário terá 24 horas para quitar a Tarifa de Pós-Utilização. Se o pagamento for feito dentro desse prazo, o procedimento será encerrado e o caso não será encaminhado para a emissão de multa.
Caso o prazo seja descumprido, a irregularidade será encaminhada à Ourotran para a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Valor foi definido em R$ 35
Durante a reunião do Conselho Municipal de Trânsito foram apresentadas duas possibilidades: cobrar uma tarifa fixa de R$ 35 ou aplicar um valor correspondente a dez vezes o preço do rotativo.
Na prática, as duas alternativas resultavam praticamente nos mesmos valores para a maioria das vagas. Após a discussão, a Prefeitura optou por regulamentar uma tarifa única de R$ 35 para veículos de passeio, caminhonetes e demais veículos.
Segundo o decreto, esse valor poderá ser reajustado anualmente com base na inflação medida pelo IPCA.
Benefício terá limite mensal
A regularização por meio da TPU não poderá ser utilizada de forma ilimitada.
Cada veículo poderá utilizar esse benefício até três vezes por mês. A partir da quarta ocorrência, não haverá possibilidade de regularização por meio da tarifa, e a infração seguirá diretamente para autuação.
Pagamento poderá ser feito pelo aplicativo
A Prefeitura informou que a regularização será feita preferencialmente de forma digital.
O motorista poderá consultar o Aviso de Irregularidade e efetuar o pagamento pelo aplicativo Rotativo Digital Ouro Preto, por QR Code impresso no aviso ou presencialmente no atendimento da empresa responsável pelo sistema. O pagamento poderá ser realizado por PIX, cartão de crédito ou débito.
Também será possível apresentar impugnação quando houver erro na identificação da placa ou comprovação de que o estacionamento já havia sido pago.
Antes da cobrança começar, a Ourotran deverá promover uma campanha de orientação à população durante pelo menos 30 dias, explicando as novas regras, os valores, as formas de pagamento e as consequências para quem não regularizar a situação. Somente após esse período educativo a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização passará a produzir efeitos.
Como funciona o rotativo em Ouro Preto
O estacionamento rotativo digital funciona para ampliar a oferta de vagas em áreas de maior movimento da cidade. Atualmente, os créditos podem ser adquiridos pelo aplicativo Rotativo Digital Ouro Preto ou em pontos de venda credenciados, como farmácias e padarias.
O sistema opera de segunda a sábado, das 8h às 18h, e aos domingos e feriados, das 8h às 13h, em dezenas de vias da cidade, incluindo o Largo do Rosário, Praça Silviano Brandão, Rua Conde de Bobadela, Rua Costa Sena, Avenida Juscelino Kubitschek, Rua Professor Paulo Magalhães e outros logradouros regulamentados.
Confira os locais regulamentados:
| Logradouro | Número de Vagas |
| Largo do Rosário | 17 |
| Praça Silviano Brandão | 15 |
| Largo do Coimbra | 13 |
| Rua São Francisco | 05 |
| Rua Getúlio Vargas | 28 |
| Rua Paraná | 09 |
| Rua Costa Sena | 41 |
| Rua Xavier da Veiga (extensão após o Morro da Forca) | 30 |
| Rua Senador Rocha Lagoa | 26 |
| Rua Brigadeiro Musqueira | 18 |
| Rua Conde de Bobadela | 48 |
| Rua Cláudio Manuel | 08 |
| Praça Orlando Trópia | 24 |
| Rua Barão de Camargos | 09 |
| Rua Vereador Rodrigo Tófolo | 07 |
| Rua Henri Gorceix | 26 |
| Ladeira Farmacêutico Antônio de Brito | 03 |
| Rua Antônio Pereira | 11 |
| Praça Reinaldo Alves de Brito | 30 |
| Rua Professor Paulo Magalhães | 42 |
| Praça Vereador Jorge Gonçalves Pedrosa | 21 |
| Rua João Pedro da Silva | 54 |
| Rua José Trindade | 10 |
| Rua Perimetral (toda a extensão e contagem somente até Alberto Magalhães). | 20 |
| Avenida Juscelino Kubitschek | 60 |










