Visando cumprir a Lei Municipal nº 3.258, de dezembro de 2018, que dispõe sobre a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista profissional nos veículos destinados aos serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus e micro-ônibus no município de Mariana, a Secretaria Municipal de Defesa Social por meio da Guarda Municipal, iniciou no último dia (10) uma fiscalização dos coletivos que circulam pela cidade.
O objetivo da ação foi constatar se a lei sancionada em dezembro de 2018 está sendo cumprida, durante a fiscalização apenas um ônibus estava com o auxiliar de viagens, em razão do fato foram lavradas diversas notificações para que a empresa se adequem às exigências da Lei.
De acordo com a nova legislação municipal, as penalidades previstas para os casos de infração vão da advertência à cassação ou revogação da concessão do transporte público na cidade de Mariana.