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Guarda Municipal de Mariana fiscaliza veículos do transporte público coletivo de passageiros

16/01/2019 às 20:00
Tempo de leitura
1 min
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Visando cumprir a Lei Municipal nº 3.258, de dezembro de 2018, que dispõe sobre a proibição do acúmulo das funções de cobrador e motorista profissional nos veículos destinados aos serviços de transporte público coletivo de passageiros por ônibus e micro-ônibus no município de Mariana, a Secretaria Municipal de Defesa Social por meio da Guarda Municipal, iniciou no último dia (10) uma fiscalização dos coletivos que circulam pela cidade.

O objetivo da ação foi constatar se a lei sancionada em dezembro de 2018 está sendo cumprida, durante a fiscalização apenas um ônibus estava com o auxiliar de viagens, em razão do fato foram lavradas diversas notificações para que a empresa se adequem às exigências da Lei.

Guarda Municipal de Mariana fiscaliza veículos do transporte público coletivo de passageiros

Foto: Valério Freitas

De acordo com a nova legislação municipal, as penalidades previstas para os casos de infração vão da advertência à cassação ou revogação da concessão do transporte público na cidade de Mariana.

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Última atualização em 19/08/2022 às 09:26