A Justiça condenou o ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, e outros oito réus por improbidade administrativa em processo que apura fraude em licitação para compra de medicamentos. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, e publicada nessa quinta-feira (19/2).
No centro do caso está uma inconsistência temporal que o próprio magistrado definiu como “física e logicamente impossível”: a ata de julgamento da licitação registra que o certame ocorreu em 12 de abril de 2005, mas as propostas comerciais das empresas participantes foram emitidas seis dias depois, em 18 de abril. “É física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”, registrou o juiz na sentença.
A investigação, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais, revelou ainda que empresas concorrentes apresentaram propostas com erros ortográficos e formatação idênticos, indicando que os documentos foram produzidos pelo mesmo grupo para simular uma disputa que nunca existiu. O MP concluiu que a participação das demais drogarias no certame foi apenas figurativa, com o processo direcionado para beneficiar a Drogaria São João. O contrato celebrado com a empresa foi de R$ 35.449,97.
As condenações
O ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e o empresário Paulo de Carvalho Júnior, sócio-administrador da Drogaria Carvalho & Mares Ltda., que opera sob o nome fantasia Drogaria São João, receberam as penas mais severas: suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e multa a ser calculada na fase de liquidação da sentença.
Os demais condenados, membros da Comissão Permanente de Licitação Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, o então procurador do município Euvaldo Fernandes das Neves, o representante comercial Lacerdino de Paula Moreira e a empresária Luciana Justus Batista Nogueira receberam suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa de R$ 10 mil cada.
Todos os réus deverão devolver solidariamente os valores correspondentes ao superfaturamento e aos itens adquiridos fora do edital, montante que será apurado na fase de liquidação da sentença. O processo tramita sob o número 0042906-68.2010.8.13.0017.







